Briga entre motorista de aplicativo e passageira por compras de supermercado acaba em agressão em Jaguariúna
Mulher de 25 anos acusa motorista de 53 de furto, mas versão inicial aponta desentendimento. Caso também apura agressão e dano

Ana Clara Diogo
Nesta quarta-feira (01) uma ocorrência envolvendo uma passageira e um motorista de aplicativo mobilizou a Guarda Municipal e a Polícia Civil em Jaguariúna. O caso foi registrado após denúncia de suposto furto de compras e pertences pessoais.
Segundo informações, a irmã da vítima procurou a Guarda Municipal relatando que a jovem, de 25 anos, teria tido seus itens levados por um motorista de aplicativo após uma corrida. De posse dos dados do veículo, o agente localizou o endereço do condutor, de 53 anos, e orientou que a vítima comparecesse à delegacia.
Em depoimento, a mulher relatou que, após realizar compras em um mercado no valor de aproximadamente R$ 409, solicitou uma corrida por aplicativo para retornar para casa. Já próximo ao destino, informou que o celular estava descarregado e pediu para deixar o pagamento para uma próxima corrida, o que teria sido recusado pelo motorista. Ainda segundo ela, houve discussão, e o condutor teria saído do local levando as compras e sua bolsa.
O motorista, por sua vez, afirmou que deixou o local rapidamente após o desentendimento, alegando estar nervoso diante da situação, e disse não ter percebido que os pertences da passageira ainda estavam no veículo.
A Guarda Municipal foi até a residência do homem e localizou o carro com os itens no interior. Ele foi conduzido até a delegacia, onde os objetos foram recuperados e devolvidos à vítima.
No momento da chegada do motorista ao local, a mulher o aguardava e, ao vê-lo, o agrediu com um tapa no rosto, exigindo a devolução das compras. Segundo o condutor, o golpe também atingiu seus óculos, causando danos.
Diante dos fatos, a ocorrência foi registrada, as partes foram ouvidas e o caso seguirá sob investigação. A princípio, a versão do motorista é considerada plausível, indicando que não houve intenção de furto. Já a conduta da mulher será apurada por possíveis infrações de vias de fato e dano.
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