Homem com mandado de prisão é detido em Jaguariúna
Abordagem no bairro Miguel Martini levou à descoberta de ordem judicial contra o suspeito, que foi conduzido ao Distrito Policial

Da redação
Na tarde deste sábado (27), por volta das 12h40, uma equipe da Polícia Militar realizava patrulhamento ostensivo no bairro Miguel Martini, em Jaguariúna, quando abordou um indivíduo.
Durante a busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado. Em consulta inicial via COPOM, os policiais verificaram que o homem possuía antecedentes criminais, mas não constavam pendências judiciais ativas.
No entanto, devido ao comportamento inquieto e ao visível nervosismo apresentado, a equipe realizou uma nova pesquisa junto ao Banco Nacional de Mandados de Prisão. O sistema apontou um mandado de prisão em aberto contra ele, expedido com base no artigo 528 do Código de Processo Civil.
Esse artigo prevê a prisão civil por dívida alimentar, aplicada quando o devedor deixa de pagar pensão alimentícia fixada judicialmente. Pela lei, o devedor é intimado a quitar os valores em até três dias, e, caso não o faça nem apresente justificativa, pode ser preso de um a três meses, em regime fechado e separado dos presos comuns.
Diante da ordem judicial vigente, o homem foi informado sobre o mandado e conduzido ao Distrito Policial de Jaguariúna. A autoridade policial de plantão elaborou o Boletim de Ocorrência, e o capturado permaneceu à disposição da Justiça, sendo recolhido à carceragem do DP.
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