02/07/2025

Jaguariúna amplia regras de parcelamento e facilita quitação de dívidas tributárias

Nova lei sancionada pelo prefeito David Neto permite até 60 parcelas e adesão digital

A Prefeitura de Jaguariúna atualizou, por meio de uma nova legislação, as regras para o parcelamento de débitos tributários e preços públicos no município. A medida altera diversos dispositivos da Lei nº 2.425/2017 e visa facilitar o processo de negociação de dívidas por parte dos contribuintes, oferecendo prazos mais amplos e mais opções de adesão.

Com a nova redação, o parcelamento de débitos poderá ser feito em até 60 parcelas mensais, sem desconto sobre multas e juros. Além disso, os contribuintes passam a ter a opção de formalizar o pedido de forma digital, além da forma presencial ou por e-mail.

Outra mudança importante diz respeito ao início da vigência do acordo: o contribuinte deverá quitar a primeira parcela em até cinco dias após a formalização do pedido, obrigatoriamente ainda dentro do mês corrente. A lei também estabelece novas condições para o cancelamento automático do parcelamento, como o não pagamento da primeira parcela, atraso superior a 90 dias ou inadimplência de três parcelas.

Nos casos de dívidas protestadas, a retirada do protesto no cartório será autorizada somente após a quitação total do débito ou do pagamento da última parcela do acordo.

A lei ainda determina que a Secretaria de Negócios Jurídicos será responsável pelo acompanhamento dos pedidos de parcelamento, enquanto o Departamento de Dívida Ativa deverá comunicar a Procuradoria sobre a situação dos créditos para eventual extinção de ações de execução fiscal.

A nova lei entra em vigor imediatamente, com a revogação de disposições anteriores que contrariem as atualizações.

Foto Canva

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