06/07/2025

Jaguariúna aprova lei que adota Cordão de Girassol para identificar deficiências ocultas

Iniciativa visa promover inclusão, respeito e atendimento mais humanizado a indivíduos com condições que não são visíveis à primeira vista

A Câmara Municipal de Jaguariúna aprovou e promulgou a lei que institui o Cordão de Girassol como símbolo oficial de identificação para pessoas com deficiências ocultas no município. A iniciativa visa promover inclusão, respeito e atendimento mais humanizado a indivíduos com condições que não são visíveis à primeira vista.

A nova legislação reconhece o uso do cordão — caracterizado por uma fita verde com imagens de girassóis amarelos — como instrumento auxiliar de orientação e identificação, especialmente em repartições públicas, estabelecimentos privados e serviços públicos. O objetivo é garantir que pessoas com deficiências invisíveis tenham prioridade no atendimento e acesso mais digno aos serviços.

Direitos garantidos e identificação

Pessoas com deficiências ocultas poderão portar o Cordão de Girassol acompanhado de um crachá que trará, no verso, informações essenciais como nome, foto, data de nascimento, contato de emergência e identificação da condição médica com o respectivo CID (Código Internacional de Doenças).

Entre as condições consideradas deficiências ocultas estão:

  • Autismo;

  • TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade);

  • Síndrome de Tourette;

  • Doenças inflamatórias intestinais (como Crohn e colite ulcerosa);

  • Demência;

  • Fibromialgia;

  • Transtornos psiquiátricos;

  • Deficiência intelectual;

  • Surdez (quando não visível);

  • Esclerose múltipla, entre outras.

O rol é exemplificativo, ou seja, outras condições que se enquadrem como deficiências não visíveis também poderão ser consideradas.

Atendimento diferenciado

Com a nova lei, supermercados, bancos, farmácias, lojas, bares, restaurantes e similares deverão oferecer atendimento prioritário e mais ágil às pessoas que estiverem usando o Cordão de Girassol, promovendo tratamento individualizado e respeitoso.

Além disso, a lei obriga que funcionários de órgãos públicos e privados sejam orientados quanto ao uso e à importância do cordão. O uso do acessório, porém, é facultativo e não condiciona o acesso aos direitos legais da pessoa com deficiência.

Conscientização e educação

A legislação também prevê a realização de campanhas educativas permanentes sobre o Cordão de Girassol e a inclusão social das pessoas com deficiências ocultas. A ação será promovida em parceria com as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e outras instituições.

A medida foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Rodrigo Reis de Souza, e entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de julho de 2025. O Poder Executivo terá até 90 dias para regulamentar a lei, caso necessário.

Com essa iniciativa, Jaguariúna se junta a outras cidades brasileiras que adotaram o Cordão de Girassol como ferramenta de inclusão, reforçando o compromisso com o respeito à diversidade e aos direitos das pessoas com deficiência.

Foto Canva

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