Jaguariúna regulamenta turismo de aventura e prepara licitação para operação de rafting
Lei municipal estabelece regras para atividades em ambientes naturais e abre caminho para novas atrações turísticas, com expectativa de movimentar a economia local

Foto: Thiago Carvalho
Jaguariúna regulamentou a prática e a exploração econômica de atividades esportivas e de turismo de aventura no município. A Lei Municipal nº 3.122, publicada em 23 de outubro, estabelece regras para o setor, com foco especial em atividades realizadas em rios, lagos e outros ambientes naturais.
A medida busca ampliar as opções turísticas da cidade, atrair visitantes e impulsionar setores como hotelaria, gastronomia, comércio, transporte e serviços, com potencial para gerar emprego e renda.
Com a sanção da lei, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agronegócios dará início ao processo de licitação para viabilizar a operação do rafting em Jaguariúna. A iniciativa será a primeira etapa de um projeto de estruturação de novas experiências turísticas no município.
O procedimento licitatório deverá estabelecer critérios para a exploração da atividade em área pública municipal, incluindo exigências legais, técnicas, operacionais e de segurança, além de medidas voltadas à preservação ambiental.
Além do rafting, a legislação abre a possibilidade de implantação futura de outras modalidades, como boia-cross, canoagem, caiaque e stand-up paddle. A oferta dessas atividades dependerá do cumprimento das normas de segurança, das autorizações necessárias e das exigências ambientais.
Para o prefeito Davi Neto, a regulamentação representa uma oportunidade de aproveitar o potencial turístico da cidade de forma organizada e sustentável.
“Estamos criando condições para que Jaguariúna aproveite seu potencial turístico de forma organizada e sustentável. O turismo de aventura pode atrair novos visitantes, fortalecer o comércio, gerar oportunidades de trabalho e renda e contribuir para o desenvolvimento do município”, afirma.
A secretária municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agronegócios, Cristina Catão, destaca que a legislação também busca garantir a segurança dos praticantes e a conservação dos recursos naturais.
“Além dos benefícios econômicos, a lei estabelece diretrizes para garantir a segurança dos praticantes e a preservação dos recursos naturais. A proposta é ampliar as atividades turísticas de forma responsável, conciliando o desenvolvimento econômico com o cuidado com o meio ambiente”, afirma.
Com a regulamentação, Jaguariúna avança na estruturação do turismo de aventura como uma alternativa para diversificar os atrativos locais. O próximo passo será a realização do processo licitatório para viabilizar a operação do rafting, que deverá marcar o início dessa nova etapa do turismo no município.
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