09/09/2026

Lei aprovada em Jaguariúna elimina três taxas para feirantes regularmente cadastrados

A Prefeitura de Jaguariúna passou a isentar feirantes regularmente cadastrados de três taxas municipais relacionadas à atividade exercida nas feiras da cidade. A mudança está prevista na Lei Complementar nº 436/2026, publicada em 3 de setembro.

Redação

A Prefeitura de Jaguariúna passou a isentar feirantes regularmente cadastrados de três taxas municipais relacionadas à atividade exercida nas feiras da cidade. A mudança está prevista na Lei Complementar nº 436/2026, publicada no Diário Oficial de Imprensa divulgado nesta terça-feira (8).

A alteração foi feita no artigo 132 do Código Tributário Municipal, por meio da inclusão de dois novos incisos. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

A medida beneficia os trabalhadores que estejam regularmente cadastrados junto ao município e reduz os custos relacionados à manutenção da atividade nas feiras.

Além da isenção destinada aos feirantes, a mesma lei estabelece outra hipótese de dispensa de taxas para pessoas físicas ou jurídicas que participem, mediante chamamento público prévio da Prefeitura, de ações de colaboração, exploração de espaços ou execução de eventos de interesse público promovidos pelo município. Nesses casos, a isenção fica limitada às condições estabelecidas no respectivo chamamento.

A Prefeitura ainda pode ser questionada sobre o impacto financeiro da medida, incluindo o número de feirantes cadastrados, o valor das taxas que deixaram de ser cobradas e a estimativa de renúncia de receita para os próximos exercícios

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