Mais de 4 mil presos são beneficiados com saída temporária na região de Campinas
Beneficiados pela saída temporária, permanecem em liberdade até o dia 23 de junho de 2025

Ao menos 4.168 presos das unidades prisionais da região de Campinas foram beneficiados com a saída temporária autorizada para o período de 17 a 23 de junho de 2025. A informação é da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal, com datas regulamentadas no estado de São Paulo pela Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações. A concessão é de responsabilidade do Poder Judiciário.
Confira abaixo a quantidade de reeducandos beneficiados em cada unidade:
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Campinas: 1.840
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Hortolândia: 1.731
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Limeira: 216
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Mogi Mirim: 198
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Sumaré: 136
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Mogi Guaçu: 47
O benefício é concedido exclusivamente a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que apresentem bom comportamento e tenham cumprido pelo menos um sexto da pena, no caso de réus primários, ou um quarto, para reincidentes.
A saída tem como principal objetivo a visita à família, conforme estabelece o artigo 122 da Lei de Execuções Penais, e está condicionada ao cumprimento de uma série de regras, previstas no artigo 7º da referida portaria. Entre elas:
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Não alterar, sem autorização judicial, o endereço informado para permanência durante o período da saída.
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Permanecer na cidade indicada, sem se ausentar dela sem autorização judicial.
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Recolher-se à residência visitada entre 19h e 6h do dia seguinte.
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Não frequentar bares, casas noturnas, locais de jogos ou de prostituição.
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Não ingerir bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes.
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Utilizar corretamente o equipamento de monitoração eletrônica, quando fornecido pelo Estado.
A SAP reforça que o preso que não retornar à unidade prisional no prazo determinado será considerado foragido e perderá automaticamente o direito ao regime semiaberto, sendo transferido para o regime fechado caso seja recapturado.
Foto Canva
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