18/06/2025

Mais de 4 mil presos são beneficiados com saída temporária na região de Campinas

Beneficiados pela saída temporária, permanecem em liberdade até o dia 23 de junho de 2025

Ao menos 4.168 presos das unidades prisionais da região de Campinas foram beneficiados com a saída temporária autorizada para o período de 17 a 23 de junho de 2025. A informação é da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal, com datas regulamentadas no estado de São Paulo pela Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações. A concessão é de responsabilidade do Poder Judiciário.

Confira abaixo a quantidade de reeducandos beneficiados em cada unidade:

  • Campinas: 1.840

  • Hortolândia: 1.731

  • Limeira: 216

  • Mogi Mirim: 198

  • Sumaré: 136

  • Mogi Guaçu: 47

O benefício é concedido exclusivamente a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que apresentem bom comportamento e tenham cumprido pelo menos um sexto da pena, no caso de réus primários, ou um quarto, para reincidentes.

A saída tem como principal objetivo a visita à família, conforme estabelece o artigo 122 da Lei de Execuções Penais, e está condicionada ao cumprimento de uma série de regras, previstas no artigo 7º da referida portaria. Entre elas:

  • Não alterar, sem autorização judicial, o endereço informado para permanência durante o período da saída.

  • Permanecer na cidade indicada, sem se ausentar dela sem autorização judicial.

  • Recolher-se à residência visitada entre 19h e 6h do dia seguinte.

  • Não frequentar bares, casas noturnas, locais de jogos ou de prostituição.

  • Não ingerir bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes.

  • Utilizar corretamente o equipamento de monitoração eletrônica, quando fornecido pelo Estado.

A SAP reforça que o preso que não retornar à unidade prisional no prazo determinado será considerado foragido e perderá automaticamente o direito ao regime semiaberto, sendo transferido para o regime fechado caso seja recapturado.

Foto Canva

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