Prefeitura de Jaguariúna abre Refis 2026 com até 100% de desconto em multas e juros
Programa permite regularização de débitos municipais com descontos progressivos e começa no dia 1º de julho; prazo para adesão vai até 31 de agosto

Redação
A Prefeitura de Jaguariúna, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, abrirá no dia 1º de julho o Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis Municipal) 2026, que oferece condições facilitadas para contribuintes regularizarem dívidas com o município. O prazo para adesão termina em 31 de agosto.
A Lei Complementar nº 433, que estabelece as regras do programa, foi publicada na edição da última terça-feira (16) da Imprensa Oficial de Jaguariúna.
O Refis contempla pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários e não tributários inscritos na Dívida Ativa, incluindo valores em cobrança amigável, protestados ou judicializados. Também poderão ser negociadas dívidas junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguariúna (SAAEJA).
O principal benefício oferecido pelo programa é o desconto sobre multas e juros. Para quem optar pelo pagamento à vista, haverá redução de 100% desses encargos. Já os contribuintes que escolherem o parcelamento terão descontos conforme o número de parcelas: 80% em até 12 vezes; 70% em até 24 parcelas; 60% em até 36 parcelas; e 50% em até 84 parcelas.
A Secretaria de Finanças destaca que os descontos são aplicados somente sobre multas e juros. O valor original da dívida e a atualização monetária permanecem mantidos integralmente.
A adesão poderá ser feita presencialmente no Departamento de Tributos ou de forma online, pelo site da Prefeitura e pelo e-mail [email protected], desde que sejam utilizados meios de autenticação e assinatura digital válidos. Nos casos de débitos protestados, o atendimento deverá ser realizado presencialmente ou por e-mail.
As parcelas mínimas serão de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 150 para pessoas jurídicas. A primeira parcela deverá ser quitada em até cinco dias após a formalização do acordo.
A Prefeitura orienta os contribuintes a aproveitarem o programa para regularizar a situação fiscal e evitar o avanço de cobranças administrativas e judiciais. A adesão ao Refis representa o reconhecimento do débito e a desistência de recursos administrativos ou ações judiciais relacionados aos valores negociados.
Débitos referentes ao ITBI não poderão ser incluídos no programa.
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