28/08/2026

Prefeitura de Jaguariúna prorroga prazo para adesão ao Refis Municipal até 31 de outubro

Programa oferece descontos de até 100% sobre multas e juros para contribuintes que desejam regularizar débitos com o Município

Redação

A Prefeitura de Jaguariúna prorrogou para 31 de outubro o prazo para os contribuintes aderirem ao Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis Municipal) 2026. O prazo original terminaria nesta segunda-feira (31 de agosto).

A prorrogação foi estabelecida pelo Decreto Municipal nº 5.060, publicado na edição desta quinta-feira (27) da Imprensa Oficial.

Previsto na Lei Complementar nº 433, o Refis Municipal oferece condições facilitadas para a regularização de débitos com o Município. O programa atende pessoas físicas e jurídicas com dívidas tributárias e não tributárias inscritas na Dívida Ativa, em cobrança amigável, protestadas ou judicializadas, incluindo débitos junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguariúna (SAAEJA).

O principal benefício do programa é a redução de multas e juros. Para quem optar pelo pagamento à vista, o desconto sobre esses encargos será de 100%. Também há opções de parcelamento, com descontos progressivos:

  • Até 12 parcelas: 80% de desconto em multas e juros;
  • Até 24 parcelas: 70% de desconto;
  • Até 36 parcelas: 60% de desconto;
  • Até 84 parcelas: 50% de desconto.

A Secretaria de Finanças ressalta que os descontos são aplicados exclusivamente sobre multas e juros. O valor principal da dívida, assim como sua atualização monetária, permanece integral, conforme determina a legislação.

Como aderir

A adesão ao Refis pode ser feita presencialmente no Departamento de Tributos ou de forma remota, pelo site da Prefeitura e pelo e-mail [email protected], mediante autenticação e assinatura digital válidas.

No caso de débitos protestados, o atendimento deverá ser realizado presencialmente ou por e-mail.

As parcelas mínimas são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 150 para pessoas jurídicas. Após a formalização do acordo, a primeira parcela deverá ser paga no prazo de até cinco dias.

Com a prorrogação, os contribuintes terão até 31 de outubro para aproveitar as condições especiais do programa e regularizar suas pendências junto ao Município.

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