23/07/2025

Prefeitura de Jaguariúna reforça proibição e penalidades para descarte irregular de lixo

Quem despeja resíduos em áreas públicas ou privadas sem autorização está sujeito a multas que variam de R$ 825,02 a R$ 3.300,05

A Prefeitura de Jaguariúna, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, alerta a população sobre os riscos e penalidades do descarte irregular de lixo, entulho e outros resíduos em terrenos baldios ou vias públicas. A prática é considerada crime e está prevista nos artigos 13, 133 e 134 da Lei Complementar nº 134/2007, o Código de Posturas do Município.

A legislação municipal proíbe expressamente o despejo de resíduos em áreas públicas ou privadas sem autorização, e os infratores estão sujeitos a multas que variam de R$ 825,02 a R$ 3.300,05.

Além de ilegal, o descarte irregular compromete o ambiente urbano, favorecendo a proliferação de pragas como ratos e mosquitos, além de causar entupimento de bueiros e degradação ambiental.

Para garantir a destinação correta, a Prefeitura disponibiliza à população o Ecoponto Municipal, local apropriado para o recebimento de pequenos volumes de entulho, móveis velhos, restos de poda, galhos, recicláveis e outros resíduos domiciliares.

O limite de descarte é de até 1 metro cúbico ou 1.600 kg por munícipe. O Ecoponto está localizado no cruzamento da Rua Basaglia com a Rua Durvalina Almeida Finotelli, no bairro Santa Mercedes, próximo ao Parque dos Lagos. O local funciona de segunda a sábado, das 7h40 às 16h, com atendimento gratuito.

Denúncias

A população pode colaborar denunciando casos de descarte irregular pelos telefones 156 ou (19) 3837-4499.

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