Prefeitura regulamenta uso do Teatro Dona Zenaide para eventos culturais
Decreto define regras, prazos e valores para utilização do espaço por produtores e artistas

Ana Clara Diogo
A Prefeitura de Jaguariúna publicou, nesta sexta-feira (30), decreto que regulamenta o uso dos espaços culturais do Teatro Municipal Dona Zenaide por pessoas físicas e jurídicas para a realização de atividades culturais e educativas. A medida foi assinada pelo prefeito David Hilário Neto e passa a valer a partir da data de publicação.
De acordo com o decreto, interessados em utilizar o teatro deverão protocolar pedido junto à Secretaria Municipal de Cultura com antecedência mínima de 20 dias, informando detalhes como data, horário, tipo de evento, valor de ingressos, sinopse do espetáculo e autorizações legais necessárias, como ECAD e SBAT, quando aplicável.
A autorização de uso ficará condicionada à avaliação da Secretaria de Cultura, que levará em conta a ordem cronológica dos pedidos, além do interesse cultural ou educacional do evento. Em caso de aprovação, o solicitante deverá efetuar o pagamento das taxas previstas no decreto dentro do prazo estabelecido, sob pena de cancelamento da reserva.
Valores e isenções
O decreto estabelece preços públicos diferenciados, calculados em UFESP, conforme o tipo de evento, número de participantes e se o proponente é de Jaguariúna. Grupos culturais locais, escolas, academias de dança e entidades sem fins lucrativos poderão ter valores reduzidos ou até isenção, desde que atendam aos critérios definidos.
Eventos de artistas de renome nacional ou do circuito comercial terão cobrança baseada em percentual da bilheteria, além de taxa de reserva. Já atividades como formaturas, cursos, palestras e eventos corporativos possuem valores específicos, mais elevados.
Regras de uso
O Teatro Dona Zenaide deverá ser utilizado prioritariamente para atividades culturais e artísticas, sendo proibida a realização de eventos religiosos ou político-partidários. Também ficam vedados o consumo de alimentos e bebidas na sala de espetáculos, exceto água, sob pena de multa.
A capacidade máxima do teatro é de 379 pessoas, com controle rigoroso da venda e distribuição de ingressos. A Secretaria Municipal de Cultura terá direito a uma cota de ingressos cortesia e acompanhará todas as etapas do evento, incluindo o fechamento do borderô.
Penalidades
O descumprimento das regras pode resultar em multas, cancelamento do evento e até impedimento temporário de novas utilizações do espaço. Em caso de reincidência, as penalidades poderão ser aplicadas em dobro.
Segundo a Prefeitura, os valores arrecadados com a utilização do teatro serão destinados ao Fundo Municipal de Cultura, contribuindo para o fortalecimento das políticas culturais do município.
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