30/06/2026

Refis 2026 começa nesta quarta-feira com 100% de desconto em multas e juros para pagamento à vista em Jaguariúna

Programa permite regularização de dívidas municipais com descontos progressivos para pagamento parcelado. Adesão pode ser feita presencialmente ou de forma online

Redação

Os contribuintes de Jaguariúna já podem aderir ao Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis Municipal) 2026 a partir desta quarta-feira (1º). A iniciativa oferece condições especiais para a regularização de débitos com o Município, incluindo descontos em multas e juros.

Previsto na Lei Complementar nº 433, o programa contempla pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas tributárias e não tributárias inscritas na Dívida Ativa, em cobrança amigável, protestadas ou em processo judicial. Também estão incluídos débitos junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguariúna (SAAEJA).

O principal benefício do Refis 2026 é o desconto sobre os encargos. Para quem optar pelo pagamento em parcela única, haverá 100% de redução em multas e juros.

Também será possível realizar o parcelamento dos débitos com descontos progressivos:

  • 80% de desconto em multas e juros para pagamento em até 12 parcelas;
  • 70% de desconto em até 24 parcelas;
  • 60% de desconto em até 36 parcelas;
  • 50% de desconto em até 84 parcelas.

A Secretaria de Finanças informa que os descontos são aplicados exclusivamente sobre multas e juros. O valor principal da dívida e a atualização monetária permanecem mantidos integralmente, conforme previsto na legislação.

A adesão ao programa pode ser feita presencialmente no Departamento de Tributos ou de forma remota, pelo site da Prefeitura de Jaguariúna e pelo e-mail [email protected], desde que sejam utilizadas formas válidas de autenticação e assinatura digital.

No caso de débitos protestados, o atendimento deverá ser realizado presencialmente ou por e-mail.

As parcelas mínimas estabelecidas são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 150 para pessoas jurídicas. A primeira parcela deverá ser paga em até cinco dias após a formalização do acordo.

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