30/08/2022

Justiça Eleitoral proíbe uso de celular por eleitor na hora da votação

O descumprimento da norma prevê acionamento da polícia e detenção de até dois anos

O eleitor não poderá entrar na cabine de votação usando celular ou outro equipamento de registro de imagens. O aparelho deverá ser entregue ao mesário. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a proibição se faz necessária para garantir o sigilo do voto e impedir pressões de candidatos. O descumprimento da norma prevê detenção de até dois anos e o acionamento da polícia.

Por decisão administrativa dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, não será permitido o eleitor entrar na cabine de votação com o celular. O aparelho deverá ser deixado com os mesários até o fim da escolha dos candidatos. No primeiro turno no dia 2 de outubro, serão escolhidos os nomes para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital. A proibição, que também se estende a qualquer equipamento de registro de imagens, como câmeras, é uma resposta a uma consulta formulada pelo partido União Brasil. Segundo o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, a medida é necessária para garantir o sigilo do voto, garantido na Constituição, além de evitar pressões por parte de candidatos.

O sigilo do voto fica comprometido, seja por meio de coação: milícias exigindo que a pessoa vá com o celular e grave todo o procedimento até o confirmar para que mostre depois que votou naquele candidato. Há a questão da corrupção: se ofereceu uma vantagem e se pretende que ele comprove com aquele vídeo. E há um terceiro grande problema daquela pessoa que grava apertando errado o número para dizer que houve problema na urna eletrônica.

Agência Senado

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