19/10/2021

Lei que exige retirada de fios soltos entra em vigor em Campinas

Como a lei já está em vigor, as empresas terão até seis meses para realizar a manutenção necessária na fiação e cabeamento

Alinhar e retirar dos postes os fios e cabos inutilizados será obrigatório para a concessionária ou permissionária de energia elétrica e demais empresas que utilizam os postes como suporte para cabeamentos. A Lei Complementar nº 310, que regula o tema em Campinas, foi sancionada pelo prefeito Dário Saadi e publicada quinta-feira, dia 14 de outubro, no Diário Oficial do município.

Com a publicação, a lei já está em vigor, e as empresas terão até seis meses para realizar a manutenção necessária na fiação e cabeamento. A responsabilidade será da empresa concessionária de energia elétrica que, por sua vez, deverá notificar as demais companhias que estejam em desacordo com o estabelecido legalmente. A cada mês, a companhia de energia deverá enviar para a Prefeitura um relatório das notificações expedidas e o comprovante de recebimento pela empresa notificada.

Conforme o texto da lei, o compartilhamento da faixa de ocupação deve ser feito de forma ordenada e uniforme, de modo a não usar pontos de fixação ou área destinada a outra empresa, nem invadir o espaço de uso exclusivo das redes de energia elétrica e iluminação pública. Os fios e cabos devem ser identificados com o nome da empresa responsável e instalados separadamente, a menos que a tecnologia usada permita o compartilhamento.

Fios, cabos condutores de energia, telefonia ou de quaisquer serviços instalados em postes precisam ficar a uma distância segura das árvores, de acordo com especificações técnicas, ou serem isolados de maneira adequada.

Caso não cumpra as determinações, a concessionária de energia elétrica receberá multa de 100 unidades fiscais de Campinas (UFICs) – o equivalente a R$ 378,86 – por notificação que deixar de realizar. Já a empresa que utiliza os postes de energia para suporte de seus cabeamentos receberá multa de 150 UFICs (R$ 568,29) se, depois de notificada, não realizar a adequação necessária.

O Projeto de Lei 11/2016, que deu origem à lei, é de autoria dos vereadores Zé Carlos e Luiz Rossini e foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Campinas em 20 de setembro deste ano.

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