31/12/2021

Liminar determina liberação de comercialização, armazenamento e transporte de fogos com barulho em SP

Ainda fica proibida a soltura de fogos com barulho em todo estado

Da redação

Uma liminar de um processo que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo estabeleceu que a comercialização, armazenagem e transporte de fogos se artifício com barulho pode ser feita no estado de São Paulo. A soltura de fogos com estampido continua proibida em todo estado, mas até que julgue o recurso interposto, o comércio do explosivo está liberado.

A liminar é favorável ao Sindicato das Industrias de Explosivos do Estado de Minas Gerais. A ação foi movida no Tribunal de Justiça de São Paulo e está valendo desde o dia 10 de outubro. Portanto ficou determinado que até que seja julgado o recurso, somente a soltura de fogos com barulho é proibida. A venda, armazenamento e transporte estão liberados.

LEI

Dória sancionou em 29 de julho de 2021, a lei que proíbe em todo o Estado de São Paulo a soltura, comercialização, armazenagem e transporte de fogos de artificio com estampido. A proposta aprovada pela Assembleia Legislativa em maio deste ano não proibia a venda e o transporte de materiais pirotécnicos ruidosos para outros estados e países. A Lei aprovada é a 17.389/21.

A regra busca o bem-estar de parcelas da população que possuem sensibilidade a ruídos, como idosos e crianças, além do cuidado com animais de estimação, que são afetados pelo barulho gerado durante a queima de fogos.

A pena para quem descumprisse a norma poderia ultrapassar R$4,3 mil. Se o descumprimento for por parte de empresas, a multa subiria para R$11,6 mil pela infração. Em caso de reincidência, o valor seria dobrado.

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