Mais de 4.300 detentos são beneficiados com a “saidinha” de natal na RMC
Beneficiados pela saída temporária terão que retornar as unidades prisionais até o dia 03 de janeiro
O Poder Judiciário autorizou o beneficio de saída temporária a 4.357 presos das unidades prisionais da região de Campinas, prevista entre os dias 22 de dezembro de 2023 a 03 de janeiro de 2024. A Secretaria da Administração Penitenciária informa que as saídas temporárias estão previstas na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no estado de São Paulo, conforme Portaria DEECRIM 02/2019. A concessão é estipulada pela Justiça.
O direito só pode ser concedido aos condenados que cumprem pena em regime semi-aberto, que tenham bom comportamento, e que já cumpriram um sexto da pena caso sejam réus primários, ou um quarto da pena caso sejam reincidentes.
Abaixo, destacam-se os números de presos beneficiados por cada unidade prisional:
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CPP Campinas: 2.029 detentos
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CPP Hortolândia: 1.500 detentos
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CR Mogi Mirim: 221 detentos
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CR Sumaré: 157 detentos
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Penitenciária II de Hortolândia: 56 detentos
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Penitenciária III de Hortolândia: 34 detentos
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Penitenciária Feminina de Campinas: 280 detentas
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Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu: 80 detentas
Os presos são beneficiados pela saída temporária, com propósito de visita à família, nos termos do artigo 122 da Lei de Execuções Penais, com submissão às regras previstas no artigo 7º da referida portaria, a saber:
- Não alterar, sem prévia autorização judicial, o endereço de permanência indicado por ocasião da obtenção da saída.
- Permanecer na cidade indicada para visitar a família, não podendo dela se ausentar sem prévia autorização judicial.
- Recolher-se à residência visitada ou local de permanência, no período noturno, ou seja, das 19h às 06h do dia seguinte.
- Não frequentar bares, casas noturnas, casas de jogos ou casas de prostituição.
- Não ingerir bebida alcoólica ou outras substâncias entorpecentes.
- Utilizar, de forma correta e contínua, o equipamento de monitoração eletrônica, desde que fornecido pelo Estado.
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