Mais de quatro mil presos da região de Campinas são beneficiados com “saidinha”
Os beneficiados pela saída temporária terão que retornar as unidades prisionais até as 18 horas do dia 20 de junho
Ao menos 4.473 presos das unidades prisionais da região de Campinas foram beneficiados com a saída temporária prevista do dia 14 a 20 de junho. A Secretaria da Administração Penitenciária informa que as saídas temporárias são benefícios previstos na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no estado de São Paulo, conforme Portaria DEECRIM 02/2019. A concessão do benefício é estipulada pela Justiça.
A previsão é que saíam, nas cidades citadas, presos do regime semiaberto, conforme tabela abaixo:
O direito só pode ser concedido aos condenados que cumprem pena em regime semi-aberto, que tenham bom comportamento, e que já cumpriram um sexto da pena caso sejam réus primários, ou um quarto da pena caso sejam reincidentes.
Os presos são beneficiados pela saída temporária, com propósito de visita à família, nos termos do artigo 122 da Lei de Execuções Penais, com submissão às regras previstas no artigo 7º da referida portaria, a saber:
- Não alterar, sem prévia autorização judicial, o endereço de permanência indicado por ocasião da obtenção da saída.
- Permanecer na cidade indicada para visitar a família, não podendo dela se ausentar sem prévia autorização judicial.
- Recolher-se à residência visitada ou local de permanência, no período noturno, ou seja, das 19h às 06h do dia seguinte.
- Não frequentar bares, casas noturnas, casas de jogos ou casas de prostituição.
- Não ingerir bebida alcoólica ou outras substâncias entorpecentes.
- Utilizar, de forma correta e contínua, o equipamento de monitoração eletrônica, desde que fornecido pelo Estado.
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