16/09/2022

Mais de quatro mil presos da RMC são beneficiados com “saidinha”

Beneficiados pela saída temporária terão que retornar as unidades prisionais até o dia 19 de setembro

Ao menos 4.145 presos das unidades prisionais da região de Campinas foram beneficiados com a saída temporária prevista do dia 13 a 19 de setembro. A Secretaria da Administração Penitenciária informa que as saídas temporárias são benefícios previstos na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no estado de São Paulo, conforme Portaria DEECRIM 02/2019. A concessão do benefício é estipulada pela Justiça.  Ao todo 35.284 presos do regime semiaberto foram beneficiados com a saída temporária no Estado

A previsão é que saíam, nas cidades citadas, presos do regime semiaberto, conforme tabela abaixo:

O direito só pode ser concedido aos condenados que cumprem pena em regime semi-aberto, que tenham bom comportamento, e que já cumpriram um sexto da pena caso sejam réus primários, ou um quarto da pena caso sejam reincidentes.

Os presos são beneficiados pela saída temporária, com propósito de visita à família, nos termos do artigo 122 da Lei de Execuções Penais, com submissão às regras previstas no artigo 7º da referida portaria, a saber:

  • Não alterar, sem prévia autorização judicial, o endereço de permanência indicado por ocasião da obtenção da saída.
  • Permanecer na cidade indicada para visitar a família, não podendo dela se ausentar sem prévia autorização judicial.
  • Recolher-se à residência visitada ou local de permanência, no período noturno, ou seja, das 19h às 06h do dia seguinte.
  • Não frequentar bares, casas noturnas, casas de jogos ou casas de prostituição.
  • Não ingerir bebida alcoólica ou outras substâncias entorpecentes.
  • Utilizar, de forma correta e contínua, o equipamento de monitoração eletrônica, desde que fornecido pelo Estado.

 

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