Câmara aprova mudanças na jornada e substituições de professores da rede municipal de Paulínia
Nova lei complementar altera regras do magistério e fixa limite máximo de 58 horas-aula semanais para substituições eventuais

A Câmara Municipal de Paulínia aprovou uma nova Lei Complementar que altera dispositivos das legislações que regem o quadro do magistério municipal. A medida foi sancionada pelo prefeito e publicada oficialmente.
A nova legislação modifica artigos da Lei Complementar nº 65, de 2017, e da Lei Complementar nº 132, de 2025, estabelecendo novas regras para a realização de aulas em caráter de substituição eventual por docentes da rede municipal.
Entre as principais mudanças está a proibição da redução ou ampliação da jornada regular dos professores. Pela nova redação, os docentes poderão atuar apenas em substituições eventuais durante o ano letivo, respeitando o limite máximo semanal de 58 horas-aula.
O texto também determina que as aulas ministradas em substituição eventual terão natureza transitória e serão remuneradas pelo valor correspondente à hora-aula do professor substituto.
Outro ponto previsto na lei é que as aulas realizadas em caráter de substituição não darão direito ao pagamento proporcional de horas extraclasses.
Segundo a administração municipal, as alterações adequam regras relacionadas à jornada dos profissionais do magistério e ao funcionamento das substituições temporárias na rede pública de ensino.
A lei também estabelece que as despesas decorrentes da aplicação da medida serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se necessário.
A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação.
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