23/12/2025

Câmara de Paulínia aprova nova regra para cálculo da contribuição de iluminação pública

Lei altera base de cálculo da Contribuição de Iluminação Pública e define valores conforme área do terreno

A Câmara Municipal de Paulínia aprovou, e o executivo sancionou, a lei que altera a Lei nº 3.405/2014, estabelecendo novos critérios para a base de cálculo e atualização da Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública (CIP) aplicada a imóveis não edificados, como terrenos.

A nova legislação foi promulgada no dia 15 de dezembro de 2025 e passa a valer a partir do exercício financeiro subsequente, respeitando o princípio da anterioridade nonagesimal previsto na Constituição Federal.

Cálculo passa a considerar a área do terreno

Com a alteração, a contribuição referente a imóveis não edificados será lançada anualmente, junto ao IPTU, ou em documento próprio, a critério da Administração Municipal.

A principal mudança está na base de cálculo, que passa a considerar a área total do terreno, conforme tabela definida em anexo à lei. Os valores da CIP variam de acordo com o tamanho do imóvel e podem ser cobrados de forma anual ou mensal.

Valores da CIP para terrenos não edificados

De acordo com a nova tabela:

  • Até 200 m²: R$ 120,00 por ano (R$ 10,00 por mês)

  • De 201 m² a 400 m²: R$ 180,00 por ano (R$ 15,00 por mês)

  • De 401 m² a 600 m²: R$ 252,00 por ano (R$ 21,00 por mês)

  • De 601 m² a 800 m²: R$ 360,00 por ano (R$ 30,00 por mês)

  • De 801 m² a 1.000 m²: R$ 420,00 por ano (R$ 35,00 por mês)

  • De 1.001 m² a 2.000 m²: R$ 480,00 por ano (R$ 40,00 por mês)

  • Acima de 2.001 m²: R$ 960,00 por ano (R$ 80,00 por mês)

Atualização seguirá tarifa de energia elétrica

A lei também define que os valores da CIP serão atualizados anualmente, utilizando o mesmo índice aplicado ao reajuste da tarifa de energia elétrica, conforme autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para o subgrupo tarifário de iluminação pública (B4b).

Recursos e vigência

As despesas decorrentes da execução da nova lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Com a sanção, ficam revogadas todas as disposições em contrário.

A medida busca adequar o custeio da iluminação pública à realidade dos imóveis não edificados do município, garantindo critérios objetivos, transparência e atualização compatível com os custos do serviço.

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