11/07/2026

Justiça de Paulínia abre inscrições para voluntários que desejam atuar como jurados no Tribunal do Júri

Cadastro pode ser feito até 15 de setembro por e-mail ou presencialmente; jurados participam do julgamento de crimes dolosos contra a vida

A Justiça de Paulínia está com inscrições abertas para moradores interessados em atuar como jurados voluntários nos Tribunais do Júri da comarca. O cadastro pode ser realizado até o dia 15 de setembro, por e-mail ou presencialmente no Ofício Judicial.

Os interessados devem encaminhar a documentação para o e-mail [email protected] ou comparecer ao Ofício Judicial da Comarca de Paulínia, das 13h às 17h. O edital com todas as informações e a relação de documentos necessários está disponível no portal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Os cidadãos que tiverem o cadastro aprovado poderão ser convocados para participar dos júris populares realizados na comarca. A cada sessão de julgamento, 25 pessoas são sorteadas para comparecer ao fórum. Deste grupo, um novo sorteio define os sete jurados que irão compor o Conselho de Sentença, responsável por decidir pela condenação ou absolvição dos réus julgados em plenário.

Quem pode se inscrever

Para participar, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
  • Ter mais de 18 anos;
  • Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
  • Residir na comarca de Paulínia;
  • Possuir boa conduta social e moral;
  • Não ter sido processado criminalmente.

Quem não pode atuar como jurado

A legislação impede o alistamento de vereadores, prefeitos, servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, autoridades e servidores das polícias e da Segurança Pública, incluindo guardas municipais, além de militares da ativa e pessoas enquadradas em situações de impedimento, suspeição ou incompatibilidade previstas em lei.

Benefícios para os jurados

Os voluntários sorteados para integrar o Conselho de Sentença contam com benefícios previstos na legislação, entre eles a presunção de idoneidade moral, preferência em igualdade de condições em licitações públicas e concursos para cargos públicos, além de vantagens em processos de promoção funcional e remoção voluntária.

A lei também garante que o trabalhador convocado para comparecer à sessão do Tribunal do Júri não poderá sofrer desconto salarial, independentemente de ser ou não escolhido para compor o Conselho de Sentença.

Foto Google Street View

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