08/01/2026

Mais de 120 detentos não voltam às prisões da RMC após a ‘saidinha de Natal’

Os detentos deveriam ter retornado às unidades prisionais na última segunda-feira, dia 5, e agora são considerados foragidos da Justiça

A Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) informou que 127 presos da Região Metropolitana de Campinas (RMC) não retornaram às unidades prisionais após o período de saída temporária. Do total de 3.835 detentos beneficiados, o número representa 3,31% de evasões em relação ao total autorizado pelo Poder Judiciário.

A distribuição dos não retornos por município ficou da seguinte forma:

  • Campinas: 51 não retornaram (1.727 beneficiados)

  • Hortolândia: 65 não retornaram (1.512 beneficiados)

  • Sumaré: 1 não retornou (112 beneficiados)

  • Limeira: 4 não retornaram (233 beneficiados)

  • Mogi Guaçu: 3 não retornaram (48 beneficiados)

  • Mogi Mirim: 3 não retornaram (203 beneficiados)

O benefício da saída temporária é previsto na Lei de Execução Penal, com datas regulamentadas no Estado de São Paulo pela Portaria DEECRIM nº 02/2019. Neste período, o Poder Judiciário autorizou as saídas entre os dias 23 de dezembro de 2025 e 5 de janeiro de 2026.

A SAP reforça que o direito ao benefício é concedido exclusivamente a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, apresentem bom comportamento carcerário e tenham cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de réus primários, ou um quarto da pena, no caso de reincidentes.

Os detentos que não retornaram dentro do prazo estipulado passam a ser considerados foragidos da Justiça e, caso sejam recapturados, terão o regime regredido para o fechado, perdendo automaticamente o benefício da saída temporária.

Fonte: Secretaria da Administração Penitenciária (SAP)

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