Mais de 150 presos não retornam às cadeias da RMC após ‘saidinha’
Detentos que não retornaram são considerados foragidos da Justiça e, se capturados, deverão cumprir a pena em regime fechado
A Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo – SAP – informou que 155 presos da Região Metropolitana de Campinas não retornaram às unidades prisionais. Dos 4.010 detentos beneficiados, esse número representa 3,86% de evadidos em relação ao total de beneficiários do fim de ano.

A Secretaria da Administração Penitenciária explica que as saídas temporárias são benefícios previstos na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no estado de São Paulo, conforme Portaria DEECRIM 02/2019. A concessão do benefício é estipulada pela Justiça, os presos beneficiados pela saída temporária, com propósito de visita à família, saíram no dia 23/12/22 e tiveram que retornar as unidades prisionais em 03/01/23.
Vale lembrar que o direito ao benefício só pode ser concedido aos condenados que cumprem pena em regime semi-aberto, que tenham bom comportamento, e que já cumpriram um sexto da pena caso sejam réus primários, ou um quarto da pena caso sejam reincidentes. A partir de agora, os detentos que não retornaram são considerados foragidos da Justiça e, se capturados, deverão cumprir a pena em regime fechado. Ou seja, regredirão o tipo de regime, perdendo o benefício.
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