07/01/2025

Mais de 170 detentos não voltam às prisões da RMC após a ‘saidinha de Natal’

Detentos deveriam ter retornado às unidades prisionais na última sexta-feira, dia 3 de janeiro. Agora, são considerados foragidos da Justiça

Foto Canva

A Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo – SAP – informou que 171 presos da Região Metropolitana de Campinas não retornaram às unidades prisionais. Dos 4.371 detentos beneficiados, esse número representa 3.91% de evadidos em relação ao total de beneficiários.

  • Em Campinas, dos 2.022 reeducandos, 82 não retornaram.
  • Em Hortolândia, saíram 1.800, dos quais 83 não retornaram.
  • Em Sumaré, saíram 90, dos quais 2 não retornaram.
  • Em Mogi Guaçu, saíram 53, dos quais 3 não retornaram.
  • Em Limeira, saíram 222 reeducandos, dos quais 1 não retornou.

Em todo o estado, 32.397 presos receberam o benefício, dos quais 1.334 não retornaram. Esse número representa 4.11% de evadidos em relação ao total de beneficiários.

O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no estado de São Paulo, conforme Portaria DEECRIM 02/2019. O Poder Judiciário autorizou a saída temporária de reeducandos entre 23/12/24 a 03/01/25.

Vale lembrar que o direito ao benefício só pode ser concedido aos condenados que cumprem pena em regime semi-aberto, que tenham bom comportamento, e que já cumpriram um sexto da pena caso sejam réus primários, ou um quarto da pena caso sejam reincidentes. A partir de agora, os detentos que não retornaram são considerados foragidos da Justiça e, se capturados, deverão cumprir a pena em regime fechado. Ou seja, regredirão o tipo de regime, perdendo o benefício.

Fonte: Secretaria da Administração Penitenciária – SAP

………………………………………………………….

Tem uma sugestão de reportagem? Clique aqui e envie para o Portal ON

É expressamente proibido cópia, reprodução parcial, reprografia, fotocópia ou qualquer forma de extração de informações do site Portal ON sem prévia autorização por escrito do Portal ON, mesmo citando a fonte. Cabível de processo jurídico por cópia e uso indevido.


Comentários

Não nos responsabilizamos pelos comentários feitos por nossos visitantes, sendo certo que as opiniões aqui prestadas não representam a opinião do Grupo Bússulo Comunicação Ltda.