Nova regra reduz custo para empreendedores das engenharias, agronomia e geociências
Para o presidente do Confea, Vinicius Marchese, a nova regra unifica a cobrança e facilita a vida de quem empreende
Profissionais de engenharia, agronomia e geociências que atuam como empreendedores passam a contar com uma importante redução de custos no Sistema Confea/Crea. Foi aprovada a isenção da anuidade de pessoa física para quem é titular único de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou outras formas equivalentes desde que a anuidade da empresa esteja em dia.
Na prática, a mudança beneficia engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos e tecnólogos que abriram seu próprio negócio, como escritórios de projetos, consultorias, construtechs, startups e outras iniciativas empresariais de atuação solo.
A nova regra determina que a isenção será automática, mas só vale enquanto a empresa permanecer regular. Se a pessoa jurídica ficar inadimplente após 31 de março, o benefício é suspenso e ambas as anuidades passam a ser cobradas com encargos. Já quando o profissional paga sua anuidade antes de abrir a empresa, a isenção só começa a valer no ano seguinte.
A resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e atualiza um entendimento antigo do Sistema, eliminando cobranças em duplicidade e simplificando a rotina de quem trabalha por conta própria.
Para o presidente do Confea, eng. telecom. Vinicius Marchese, a medida atende a uma demanda justa dos profissionais. “Muitos relatavam a dificuldade de pagar duas anuidades para exercer a mesma atividade. Com a nova regra, unificamos a cobrança e facilitamos a vida de quem empreende.”
Marchese destacou ainda o alcance da decisão. “Cerca de 25 mil profissionais e empresas devem ser beneficiados diretamente. Em alguns estados, como São Paulo, a renúncia pode chegar a R$ 3 milhões. Nos Creas menores, haverá recomposição financeira. Com essa mudança, fortalecemos a relação com os empreendedores e abrimos espaço para que mais empresas busquem o registro no Sistema”, afirmou.
A medida foi aprovada na Sessão Plenária nº 1.729 do Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia).
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