12/08/2022

Passar trote na PM e Bombeiros terá punição com multa no estado de SP

A multa para quem passar trotes por telefone para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros e de R$ 2,148,70

Foi assinado nesta quinta-feira (11) pelo Governador do Estado de São Paulo Rodrigo Garcia o Decreto de Nº 67.032, que regulamenta aplicação de penalidades e multa a quem passar trotes por telefone para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros no estado de São Paulo.

Foto Sgt PM Coutinho Facebook PMESP

A multa prevista é de 67,21 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) equivalente a R$ 31,97, que totalizam R$ 2,148,70 conforme consta na Lei 14.738/2012. O valor arrecadado da multa será destinado ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública (FISP)

Os Copom e Cobom são responsáveis pelo socorro imediato para os pedidos da população relacionados, sobretudo, as emergências. Em 2021 o Copom recebeu 19.129.779 chamadas, sendo que 7,11% delas foram trotes.

Conforme consta no decreto, será considerado trote contatar os Centros de Operações da Polícia Militar (COPOM – telefone 190) ou os Centros de Operações do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar (COBOM – telefone 193) de modo indevido, ilícito, desnecessário, ou que possa acarretar perturbação, suspensão, interrupção ou atraso na prestação de serviço público, ou qualquer outro tipo de prejuízo ao interesse público, mediante:

I – notícia, que se saiba inverídica, de:

  1. a) conduta que configure, em tese, infração penal ou ato infracional;
  2. b) perturbação da ordem pública;
  3. c) ato capaz de gerar tumulto ou pânico, individual ou coletivo;
  4. d) ato que possa causar o acionamento indevido ou desnecessário de serviço público de qualquer natureza, ainda que de titularidade de outro ente federado;

II – realização de brincadeiras ou gracejos junto aos atendentes dos Centros de Operações mencionados no “caput” deste artigo.

Ocorrida chamada telefônica que possa configurar trote, será lavrado Auto de Infração por Trote Telefônico. As gravações das ligações telefônicas que configuram trote serão armazenadas em arquivo próprio para disponibilização ao autuado, às suas expensas, mediante requerimento.

Os dados dos assinantes ou responsáveis das linhas telefônicas obtidos nos termos deste decreto serão de acesso restrito aos agentes públicos que atuarem no processo administrativo de imposição de multa por trote telefônico, sob pena de responsabilidade.

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