16/04/2026

Paulínia amplia programa “Fique em Dia” e inclui dívidas de ISS da construção civil

Programa permite renegociar dívidas com descontos e parcelamento em até 120 vezes

A Prefeitura de Paulínia ampliou o alcance do Programa Especial de Recuperação de Créditos, o “Fique em Dia”, e passou a incluir dívidas relacionadas ao ISS da construção civil e de tomador. A medida foi oficializada por meio da Lei Complementar 136/2026, publicada em 9 de abril.

Criado em fevereiro deste ano, o programa tem como objetivo facilitar a regularização de débitos em atraso junto ao município. Podem aderir pessoas físicas e jurídicas, inclusive empresas em recuperação judicial, com dívidas tributárias e não tributárias vencidas até 31 de dezembro de 2025.

A iniciativa é executada pela Procuradoria Geral do Município de Paulínia e estará disponível para adesão até o dia 30 de abril. Os interessados devem comparecer ao Paço Municipal e procurar o setor de Dívida Ativa, localizado no andar superior do prédio.

Descontos e condições

O programa oferece 100% de desconto na multa por atraso, além de abatimento nos juros moratórios calculados até novembro de 2022. Para débitos do Simples Nacional já inscritos em dívida ativa, o desconto é aplicado apenas sobre a multa, mantendo os juros.

Após os descontos, os valores podem ser parcelados conforme o montante da dívida, com opções que variam de até 50 a 100 parcelas. Empresas em recuperação judicial podem parcelar em até 120 vezes, com valor mínimo de R$ 1 mil por parcela. As prestações serão corrigidas anualmente pelo IPCA.

O que entra e o que fica de fora

O valor consolidado da dívida inclui principal, correção monetária, juros, multa por atraso, honorários advocatícios e despesas processuais pagas pelo município. No entanto, não entram no parcelamento valores de terceiros, como custas de cartório ou despesas judiciais não quitadas pela Prefeitura.

Também ficam fora do programa débitos já pagos ou compensados, obrigações oriundas de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ITBI, débitos contratuais e preços públicos.

Como aderir

A adesão deve ser feita mediante requerimento formal. É necessário apresentar documentos pessoais (CPF), contrato social e documentos dos responsáveis no caso de empresas, além de procuração quando houver representante legal.

O acordo só será validado após o pagamento da primeira parcela, com vencimento em até 10 dias após a adesão.

Regras importantes

Ao aderir ao programa, o contribuinte reconhece a dívida. Caso haja discussão judicial ou administrativa, será necessário abrir mão do processo. O atraso superior a 90 dias ou o descumprimento das regras implica cancelamento do acordo, com cobrança integral do débito, incluindo multa e juros.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (19) 3874-5747.

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