Paulínia aprova projetos para 390 unidades habitacionais no Residencial Nova Fontana
Decreto publicado no Diário Oficial aprova edificações do loteamento de interesse social no bairro Saltinho

A Prefeitura de Paulínia aprovou os projetos de construção das 390 unidades habitacionais que integram o loteamento de interesse social Residencial Nova Fontana, no bairro Saltinho. A medida foi formalizada por decreto assinado pelo prefeito Danilo Barros e publicado no Diário Oficial do Município.
O empreendimento está implantado em uma área de 184.665,63 metros quadrados e já havia sido aprovado pela Prefeitura por meio do Decreto Municipal nº 8.978, de 5 de novembro de 2025. Segundo o novo decreto, os projetos das unidades habitacionais foram analisados com base nos documentos apresentados no Protocolado nº 861/2026.
Ao todo, estão previstas 390 unidades habitacionais unifamiliares. Desse total, 378 serão do Padrão 1, com 45,36 metros quadrados cada, enquanto outras 12 unidades serão do Padrão 2, com 51,48 metros quadrados. As unidades do segundo padrão poderão ser adaptadas quando necessário.
A área total prevista para construção das residências é de 17.763,84 metros quadrados.
O decreto estabelece que a execução das casas deverá seguir os projetos aprovados, além das normas previstas no Plano Diretor, na Lei de Uso e Ocupação do Solo e no Código de Obras e Edificações de Paulínia. Também deverão ser observadas exigências relacionadas à segurança, estabilidade, acessibilidade e demais normas técnicas.
Habite-se
A Prefeitura também definiu condições para a emissão do Habite-se das unidades. De acordo com o decreto, o documento será expedido de forma única para as 390 moradias, somente após a emissão do Termo de Vistoria de Obras (TVO) e da Licença de Operação (LO) do Residencial Nova Fontana.
Além disso, deverão ser cumpridos os demais requisitos legais, técnicos e administrativos necessários para a liberação das edificações.
O decreto determina ainda que a execução das obras deverá respeitar integralmente os projetos aprovados e as respectivas responsabilidades técnicas dos profissionais envolvidos.
A aprovação dos projetos entra em vigor na data de publicação do decreto. O texto não estabelece, no trecho publicado, uma data para conclusão das obras ou entrega das unidades aos futuros moradores.
Imagem meramente ilustrativa, gerada por Inteligência Artificial (IA)
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