Paulínia define limite de alunos por turma na rede municipal de ensino
Medida segue normas nacionais e garante mais qualidade e atenção ao aprendizado

A Secretaria Municipal de Educação de Paulínia publicou uma resolução que estabelece parâmetros para o número de alunos por classe e turma na rede municipal de ensino, alinhada à Lei Complementar nº 65/2017, à Resolução CNE/CEB nº 01/2024 e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/1996).
O objetivo é garantir qualidade, equidade e segurança na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA), definindo limites claros para o atendimento de cada faixa etária e etapa escolar.
Educação Infantil
Na Educação Infantil, os limites por profissional habilitado são:
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Creche
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0 a 12 meses (Berçário 1): até 5 crianças
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13 a 24 meses (Berçário 2): até 8 crianças
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25 a 36 meses (Maternal 1): até 12 crianças
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37 a 48 meses (Maternal 2): até 18 crianças
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Pré-escola (4 a 5 anos): até 20 crianças por turma
A presença de auxiliares ou profissionais de apoio é prevista, sem substituir o professor habilitado. A matrícula é obrigatória para crianças a partir dos 4 anos, conforme a LDB, e deve ser realizada até 31 de março do ano letivo, considerando a idade exigida.
Ensino Fundamental
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Anos iniciais (1º a 5º):
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1º, 2º e 3º anos: até 25 alunos por sala
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4º e 5º anos: até 30 alunos por sala
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Anos finais (6º ao 9º): até 35 alunos por sala
O ingresso no 1º ano exige que a criança tenha 6 anos completos até 31 de março do ano em curso.
Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA)
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Ensino Médio e cursos técnicos municipais: até 35 alunos por sala
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EJA – Ensino Fundamental e Médio:
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Anos iniciais do Fundamental: até 25 alunos
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Anos finais do Fundamental e Ensino Médio: até 35 alunos
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Ajustes e monitoramento
A Secretaria poderá realizar ajustes específicos conforme a infraestrutura das unidades escolares e as necessidades educacionais dos alunos, incluindo aqueles com necessidades especiais.
As escolas deverão organizar as turmas conforme os limites da resolução, e situações excepcionais deverão ser justificadas e aprovadas pela Secretaria Municipal de Educação.
As disposições contrárias a esta resolução ficam revogadas, garantindo uniformidade e cumprimento das normas em toda a rede municipal.
Foto Freepik
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