07/03/2026

Paulínia institui Programa Municipal de Hortas Urbanas Comunitárias

Nova lei prevê uso de áreas públicas ociosas para produção agroecológica, fortalecimento da segurança alimentar e incentivo à participação comunitária

A Câmara Municipal aprovou e o executivo sancionou, a lei que institui o Programa Municipal de Hortas Urbanas Comunitárias de Paulínia. A iniciativa cria diretrizes para implantação, manutenção e apoio a espaços comunitários de produção agroecológica no município.

O programa tem caráter educativo, social, ambiental e participativo, e busca transformar áreas públicas ociosas ou subutilizadas em espaços produtivos, voltados à promoção da segurança alimentar e da integração comunitária.

Objetivos do programa

Entre as principais metas estão:

  • Promover o uso sustentável de áreas públicas;

  • Incentivar a agricultura urbana e práticas agroecológicas;

  • Estimular a integração comunitária;

  • Ampliar o acesso a alimentos saudáveis;

  • Desenvolver ações de educação ambiental e alimentar;

  • Contribuir para a melhoria da paisagem urbana;

  • Fortalecer políticas de segurança alimentar e nutricional.

A lei prevê que as hortas possam ser implantadas em terrenos municipais ociosos, áreas anexas a escolas, CRAS, UBSs, centros de convivência e outros equipamentos públicos. Também será possível utilizar áreas cedidas por entidades privadas ou proprietários voluntários, mediante acordo formal com o município.

Parcerias e apoio técnico

O programa poderá ser desenvolvido em parceria com escolas públicas e privadas, associações de moradores, entidades comunitárias, instituições religiosas, universidades, institutos de pesquisa, empresas e voluntários.

O Poder Executivo será responsável por identificar e cadastrar áreas disponíveis, oferecer apoio técnico agroecológico, fornecer insumos básicos — como sementes, mudas e ferramentas — e promover capacitações e oficinas para os participantes.

Gestão comunitária

Cada horta deverá contar com um Comitê Gestor Local, formado por moradores e representantes das entidades parceiras. O grupo será responsável pela organização das atividades, divisão das tarefas de plantio e manutenção, preservação do espaço e interlocução com a administração municipal. A atuação será voluntária, sem remuneração.

Destinação dos alimentos

A produção poderá ser destinada ao consumo das famílias participantes, à distribuição para entidades assistenciais e projetos sociais, além do uso em merendas escolares e cozinhas comunitárias, quando houver parceria formal.

A legislação também autoriza a implantação de sistemas de compostagem, captação de água da chuva, bancos de sementes e espaços educativos vinculados às hortas.

Regras e reconhecimento

A lei proíbe o uso de agrotóxicos e defensivos químicos sintéticos, a comercialização direta dos lotes públicos utilizados e qualquer desvio de finalidade do espaço.

O município também deverá criar o “Selo Horta Sustentável”, que reconhecerá iniciativas exemplares em boas práticas ambientais, sociais e educativas.

Foto Freepik

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