05/09/2025

Paulínia Registra 15 casos de estupro, nos primeiros sete meses de 2025

Dez ocorrências envolveram vítimas vulneráveis; Dados são da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo

Da redação

Entre janeiro e julho de 2025, Paulínia registrou quinze casos de estupro, segundo dados fornecidos pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP). Destas, dez foram classificadas como estupro de vulnerável, que envolve vítimas que não tem capacidade para consentir, como crianças ou pessoas com deficiência.

O estupro, previsto no Código Penal Brasileiro, é descrito como constranger alguém através de violência, ou grave ameaça, a praticar ou permitir ato sexual não consentido. Já o estupro de vulnerável é caracterizado quando a vítima é menor de 14 anos, ou quando, por enfermidade ou deficiência, não pode oferecer resistência, independentemente de violência ou ameaça.

Os cinco casos restantes envolvem estupro cometido contra pessoas que, em tese, poderiam oferecer resistência, mas que foram coagidas ou forçadas de alguma forma, conforme apuração policial. Ambos os tipos de crime são considerados graves, com grandes tempos de reclusão previstos.

Além disso, importante registrar que, os meses de março, maio e julho totalizaram 9, dos 15 casos totais, sendo os meses de maior concentração desse tipo de crime, ao longo do ano. No mesmo recorte em 2024, Paulínia também havia registrado 15 casos do crime – entre janeiro e julho.

Segundo o Artigo 213 do Código Penal, o crime de estupro tem pena de reclusão entre 6 e 10 anos, já no estupro de vulnerável, a pena vai de 8 a 15 anos. Ao totalizar e considerar todos os agravantes previstos pelo Código Penal, a pena de reclusão pode chegar até 30 anos, em caso de morte por derivação do crime.

Vale destacar que, os dados fornecidos pela SSP-SP são baseados nos registros feitos nas delegacias das cidades paulistas, e são atualizados mensalmente.

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