Presos beneficiados pela ‘saidinha de Natal’ devem retornar às penitenciárias até o dia 5 de janeiro
Ao menos 3.835 presos das unidades prisionais da RMC foram beneficiados com a saída temporária

Ao menos 3.835 presos das unidades prisionais da Região Metropolitana de Campinas (RMC) foram beneficiados com a saída temporária prevista do dia 23 de dezembro de 2025 a 5 de janeiro de 2026. A Secretaria da Administração Penitenciária informa que as saídas temporárias são benefícios previstos na Lei de Execução Penal, com datas reguladas, no Estado de São Paulo, conforme a Portaria DEECRIM nº 02/2019 e suas complementações. A concessão do benefício é de responsabilidade do Poder Judiciário.
Abaixo, destacam-se os números de presos beneficiados por cada unidade prisional:
- Campinas: 1.727 presos
- Hortolândia: 1.512 presos
- Limeira: 233 presos
- Mogi Mirim: 203 presos
- Mogi Guaçu: 48 presos
- Sumaré: 112 presos
Esses números estão sujeitos à alteração, caso haja superveniência de novas decisões judiciais.
O direito só pode ser concedido aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que tenham bom comportamento e que já tenham cumprido um sexto da pena, caso sejam réus primários, ou um quarto da pena, caso sejam reincidentes.
Os presos são beneficiados pela saída temporária com o propósito de visita à família, nos termos do artigo 122 da Lei de Execução Penal, com submissão às regras previstas no artigo 7º da referida portaria, a saber:
- Não alterar, sem prévia autorização judicial, o endereço de permanência indicado por ocasião da obtenção da saída.
- Permanecer na cidade indicada para visitar a família, não podendo dela se ausentar sem prévia autorização judicial.
- Recolher-se à residência visitada ou local de permanência no período noturno, das 19h às 6h do dia seguinte.
- Não frequentar bares, casas noturnas, casas de jogos ou casas de prostituição.
- Não ingerir bebida alcoólica ou outras substâncias entorpecentes.
- Utilizar, de forma correta e contínua, o equipamento de monitoração eletrônica, desde que fornecido pelo Estado.
Secretaria da Administração Penitenciária (SAP)
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