29/09/2026

Restrição à prisão de eleitores começa nesta terça-feira

Regra eleitoral começa a valer cinco dias antes do primeiro turno e prevê exceções em casos de flagrante, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto

Ana Clara Diogo 

A partir desta terça-feira (29), eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas situações previstas pela legislação eleitoral. A medida entra em vigor cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, e permanece até 48 horas após o encerramento da votação.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a regra está prevista no Código Eleitoral e também no artigo 58 da Resolução TSE nº 23.759/2026. A restrição para prisões e detenções de eleitores começa às 17h desta terça-feira (29) e segue até as 17h de 6 de outubro.

A proteção, no entanto, não é absoluta. Durante esse período, a prisão ou detenção poderá ocorrer em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto é uma autorização concedida pela Justiça Eleitoral para garantir que o eleitor não sofra violência moral ou física que possa comprometer sua liberdade de votar.

Para candidatas e candidatos que disputam o primeiro turno, a restrição começou anteriormente, em 19 de setembro, 15 dias antes da votação. A regra também permanece até 48 horas após o pleito, com exceção para situações de flagrante delito.

A legislação eleitoral também estende essa garantia a integrantes das mesas receptoras de votos e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções.

Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, as regras voltam a ser aplicadas. Para candidatos que participarem da segunda etapa, a proteção começa em 10 de outubro e segue até 27 de outubro.

Para o eleitorado, a restrição começa em 20 de outubro, cinco dias antes do segundo turno, e também termina em 27 de outubro, mantendo as mesmas exceções previstas na legislação.

………………………………………………………….

Tem uma sugestão de reportagem? Clique aqui e envie para o Portal ON

É expressamente proibido cópia, reprodução parcial, reprografia, fotocópia ou qualquer forma de extração de informações do site Portal ON sem prévia autorização por escrito do Portal ON, mesmo citando a fonte. Cabível de processo jurídico por cópia e uso indevido.