A Prefeitura de Paulínia, por meio da Secretaria de Negócios da Receita, regulamentou a Lei Municipal nº 3.405/14, que trata sobre a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP). Com a regulamentação, passa a ser legal a cobrança da taxa para proprietários de terrenos urbanos da cidade.
Até então, a CIP era cobrada apenas de imóveis com edificações regularizadas, por meio da conta de energia elétrica. Com a nova regulamentação, os proprietários de terrenos sem construção também passam a contribuir com a taxa.
Segundo a Prefeitura, a base de cálculo para emissão da CIP leva em consideração a metragem quadrada de cada imóvel. Em Paulínia, os valores variam, em média, entre R$ 20 e R$ 30 mensais.
Neste ano, excepcionalmente, a cobrança dos terrenos teve início em abril, o que torna o valor proporcional a nove meses em 2026. O pagamento pode ser feito por meio do boleto enviado pelos Correios ou pelo site oficial da Prefeitura, utilizando o número da inscrição imobiliária do imóvel.
A administração municipal orienta que proprietários de imóveis já edificados, mas ainda não regularizados junto à Prefeitura, façam a atualização cadastral para evitar cobrança em duplicidade — tanto via boleto quanto pela conta de energia elétrica.
Para isso, é necessário abrir um protocolo no setor responsável e solicitar a regularização do cadastro do imóvel, passando da condição de terreno para imóvel edificado.
De acordo com a Secretaria de Negócios da Receita, moradores que pagaram a taxa em duplicidade terão direito ao reembolso após a regularização do cadastro imobiliário.
O que é a CIP?
A Contribuição de Iluminação Pública (CIP) é um tributo municipal previsto na Constituição Federal, destinado ao custeio da instalação, expansão e manutenção da iluminação pública da cidade, incluindo postes e luminárias.
Nos imóveis edificados, a cobrança já ocorre diretamente na conta de energia elétrica. Já para terrenos urbanos sem construção, a cobrança depende de regulamentação municipal específica.
Como consultar débitos?
Os boletos da cobrança foram enviados pelos Correios, mas também podem ser emitidos no portal da Prefeitura mediante o número da inscrição imobiliária.
Atendimento
Em caso de dúvidas, os moradores podem entrar em contato com a Secretaria de Negócios da Receita pelo telefone (19) 3874-5643, ramal 5311, ou pelo e-mail [email protected].