29/08/2019

Prefeitura Santo Antônio de Posse abre inscrições para castração de animais

A castração será destinada aos animais de rua e animais de tutores com baixa renda comprovada

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse dará início na quinta-feira, dia 29 de agosto, ao projeto de castração de cães e gatos do município. O objetivo da ação é diminuir a população canina de rua e proporcionar bem-estar animal gerando mais saúde e qualidade de vida para todos.

A iniciativa atenderá munícipes de baixa renda e pessoas que cuidam de animais de rua e se comprometam a serem tutores dos mesmos após a castração. Portanto, ao preencher a ficha que submeterá o animal a triagem, o responsável concorda que, embora a Prefeitura Municipal arque com o valor do processo cirúrgico da castração, a compra dos remédios usados durante a cirurgia e no pós-operatório são de total responsabilidade do tutor.

A princípio, 47 animais serão castrados após uma triagem realizada por profissionais da área e grupos de defesa animal. Os interessados deverão se encaminhar até a Casa da Agricultura, localizada na Rua Elias Lian, 76, para preenchimento da ficha do animal. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h30.

Qual será a obrigação do tutor do animal?

Transporte: O tutor deverá levar o animal até a clínica veterinária onde será realizada a cirurgia da castração, após confirmação de atendimento e agendamento.

Cuidados: O tutor se comprometerá a garantir os medicamentos e cuidados necessários durante o pós-cirúrgico, conforme orientação do veterinário.

Pagamento da medicação: O tutor realizará o pagamento antecipado no valor de R$60,00 para clínica veterinária onde será efetuado o procedimento de castração para custear os medicamentos durante a cirurgia.

Comprometimento: Aquele que se responsabilizar pelo animal a ser castrado, assume total responsabilidade pelo mesmo após o procedimento cirúrgico e deverá garantir o bem-estar do cão ou gato. Além disso, deverá permitir a visita do protetor responsável pela adoção ou antigo dono até a completa adaptação do animal (6 meses).

O não cumprimento dos itens acima poderá ser interpretado como maus-tratos, o que acarretará a retirada do animal pelo doador responsável a qualquer tempo. Maus-tratos é crime e o responsável estará sujeito às penas previstas pela Lei Federal de Proteção aos Animais nº 9605 art. 32 de 13/fevereiro/1998, no caso de infração.

Ficou com dúvida? Entre em contato através do número (19) 99743-5801.

………………………………..

O Portal Portal ON oferece notícias curtas e objetivas para serem lidas em até 60 segundos. Clique AQUI, curta a fanpage e fique por dentro dos principais fatos da nossa região.


Comentários

Não nos responsabilizamos pelos comentários feitos por nossos visitantes, sendo certo que as opiniões aqui prestadas não representam a opinião do Grupo Bússulo Comunicação Ltda.