28/01/2019

Revisão do eleitorado é determinada pela 75ª Zona Eleitoral

Revisão acontecerá do dia 04 de Fevereiro ao dia 19 de Dezembro no Cartório Eleitoral de Mogi-Mirim

Assim como determinado pelo Juiz da 75ª Zona Eleitoral, Paulo Henrique Aduan, todos os eleitores inscritos ou transferidos até o dia 31/08/2015 nos municípios de Artur Nogueira, Conchal, Engenheiro Coelho, Holambra e Mogi Mirim devem realizar Revisão Eleitoral. O eleitor deverá agendar a revisão pelo site do TRE/SP e comparecer a 75ª Zona Eleitoral, localizada em Mogi Mirim, na data e horário agendado do dia 04 de fevereiro ao dia 19 de dezembro deste ano.

Para a realização da Revisão Eleitoral, é preciso que o munícipe apresente, no momento do atendimento, um documento que comprove a nacionalidade brasileira e um comprovante de endereço. Serão aceitos RG, certidão de nascimento ou casamento, certificado de quitação de serviço militar, CNH, Contas de água, luz ou telefone em nome do eleitor dos últimos 3 meses, documento expedido pelo INCRA, contrato de locação em nome do eleitor e outros. Os documentos de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda e demais descendentes, desde que comprovem essa situação.

Vale destacar que, o eleitor que não atender a solicitação, poderá, sob análise individual, realizada pelo juiz da referida zona eleitoral, ter o cancelamento da inscrição eleitoral.

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