28/12/2021

Saiba mais sobre troca de produtos das compras de Natal

Troca só é um direito se produto apresenta vício ou defeito

Passado o momento das festividades natalinas, que incluem a compra de presentes, nesta semana o comércio é procurado para um novo movimento: a troca de produtos.

Os motivos são diversos. O chefe da assessoria jurídica do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA), Ricardo Cruz, esclarece como proceder. Ele explicou que o consumidor deve ficar atento à política de troca.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a troca só é um direito quando a mercadoria apresenta algum vício ou defeito.

Contudo, se no ato da compra o lojista se comprometer a trocar o produto mesmo não estando nesse enquadramento, ele deve cumprir.

De acordo com o chefe da assessoria jurídica do Procon-MA, os prazos para a troca de produtos são aplicados de formas diferentes para bens duráveis e os não duráveis.

Em relação ao direito de arrependimento por parte do consumidor, ele não se aplica às compras físicas.

Agência Brasil

……………………………………..

Tem uma sugestão de reportagem? Clique aqui e envie para o Portal ON


Comentários

Não nos responsabilizamos pelos comentários feitos por nossos visitantes, sendo certo que as opiniões aqui prestadas não representam a opinião do Grupo Bússulo Comunicação Ltda.