05/10/2022

Salvo-conduto que impedia prisão de eleitor voltará a valer só em 15 de outubro

Pela regra, no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação, eleitores só poderiam ser presos em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável

Terminou ontem terça-feira (4), às 17h, a validade do salvo-conduto que impedia a prisão de eleitores no primeiro turno das eleições.

Pela regra, no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação, eleitores só poderiam ser presos em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

No segundo turno, a medida voltará a valer no dia 15 de outubro.

A proibição está prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). O objetivo é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.

No dia de votação, poderá ser preso quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, usar equipamento de som na rua, promover comícios, entre outros.

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