10/10/2026

Câmara de Sumaré vota projeto que permite uniforme adaptado para alunos com autismo

Projeto em Sumaré prevê roupas alternativas ao uniforme escolar para alunos com TEA, conforme suas necessidades sensoriais

O plenário da Câmara Municipal de Sumaré vota o Projeto de Lei nº 466/2025, que prevê a autorização para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) utilizarem roupas alternativas ao uniforme escolar na rede municipal de ensino. De autoria do vereador Professor Edinho (Republicanos), a proposta busca adequar as vestimentas às necessidades sensoriais e emocionais dos alunos.

A matéria está prevista na Ordem do Dia da sessão ordinária desta terça-feira (6), às 10h. A reunião será transmitida ao vivo pelo canal oficial do Legislativo no YouTube.

Pelo texto, caso o projeto seja aprovado, os estudantes deverão apresentar laudo médico ou documento equivalente que comprove o diagnóstico de TEA para ter acesso à alternativa.

As roupas deverão respeitar critérios de higiene, segurança e decoro compatíveis com o ambiente escolar. Sempre que possível, também deverão preservar a identidade visual da unidade de ensino. A proposta permite variações de tecido, textura e cor, conforme as necessidades de cada estudante.

Na justificativa, o vereador Professor Edinho argumenta que pessoas com TEA podem apresentar hipersensibilidade tátil e desconforto com determinados tecidos, texturas e padrões de vestimenta. Segundo ele, a obrigatoriedade do uniforme sem adaptações pode prejudicar a concentração, a socialização e o desempenho acadêmico dos alunos.

Outros projetos na pauta

Além da proposta relacionada aos estudantes com autismo, outros dois projetos de lei estão previstos na Ordem do Dia.

O PL nº 508/2025, de autoria dos vereadores Lucas Agostinho (União Brasil), João Maioral (PDT) e Joel Cardoso (PSD), propõe a inclusão do Dia das Mães no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sumaré.

Já o PL nº 13/2026, apresentado pelo vereador Welington da Farmácia (MDB), prevê denominar como Pastor Elias dos Santos Ferreira a Rua 35 do loteamento Residencial Villa Flórida.

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