13/02/2023

Veículos de transporte escolar passam a ter isenção de IPVA em SP

Isenção tributária trará inúmeras vantagens aos motoristas de peruas escolares, possibilitando a eles incentivo à renovação da frota escolar, a fim de que novos veículos sejam adquiridos

Foto divulgação Alesp

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou, nesta semana, a Lei 17.623/2023. A norma isenta os veículos autônomos usados como transporte escolar do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A proposta (PL 1.076/2019) havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2022 e aguardava a sanção do Executivo para passar a valer. A matéria é de autoria do deputado Adalberto Freitas (PSL) e foi publicada no Diário Oficial.

Na prática, a nova legislação altera a redação da Lei 13.296/2008, que, entre outras questões, elenca as condições de isenção do pagamento do imposto. Para o parlamentar autor da matéria, a nova norma promove justiça na concessão do benefício, já que outras categorias similares já eram contempladas, como os proprietários de carros usados como táxi.

“Não há razão plausível para que esta categoria [proprietários de veículos de transporte escolar] não seja contemplada pela isenção da qual já têm direito os taxistas”, defendeu o proponente, Freitas.

De acordo com a justificativa da proposta, a isenção tributária trará inúmeras vantagens aos motoristas de peruas escolares, possibilitando a eles incentivo à renovação da frota escolar, a fim de que novos veículos sejam adquiridos. A expectativa é a de que isso gere maior segurança para o transporte de crianças e adolescentes, além de ajudar na mobilidade urbana, reduzindo o número de veículos na porta das escolas.

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