Agricultores de Artur Nogueira continuarão oferecendo hortifrúti na merenda escolar
Projeto de Lei (PL) foi aprovado com dispensa de pareceres e impede interrupção de fornecimento de produtos produzidos por agricultores da cidade às escolas municipais
Da redação
O Projeto de Lei 045/2018 foi aprovado na noite desta segunda-feira (5) em Artur Nogueira. O documento altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 3.069, de 25 de junho de 2012, e objetiva o beneficiamento e processamento de produtos agrícolas a serem distribuídos na rede municipal de ensino para atender as necessidades do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
O documento foi acatado com dispensa de pareceres e impede interrupção de fornecimento de produtos produzidos por agricultores da cidade. Cristiano da Farmácia (PR) comemorou o resultado. “Agradeço a todos os vereadores pela aprovação do projeto com dispensa, pois assim manteremos a merenda escolar com produtos saudáveis vindos direto dos produtores nogueirense”.
Justificativa do prefeito
“O presente Projeto de Lei tem como finalidade alterar o disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 3.069, de 25 de junho de 2012 para acrescentar na autorização legislativa para celebração de convênio, termos aditivos e prorrogações com a Associação de Produtores Rurais de Artur Nogueira, a possibilidade do fornecimento de produtos agrícolas processados a serem distribuídos na rede municipal de ensino.
Desde a edição do referido diploma normativo a Prefeitura do Município de Artur Nogueira têm adquirido, através de convênio, serviço de beneficiamento e higienização de produtos agrícolas “in natura”, para atender as necessidades do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Ocorre que nos últimos tempos os produtores da agricultura familiar de Artur Nogueira tem nos demandado sobre a possibilidade da entrega do suco de laranja já processado para a merenda escolar, sem nenhum custo adicional.
Analisando a proposta, verificamos ser de interesse da Administração Municipal o recebimento do suco de laranja processado, atendendo ao pedido da entidade local e também garantindo melhores condições de consumo do produto para os alunos da rede pública municipal.
Importante esclarecer que, segundo pleito da Associação de Produtores Rurais de Artur Nogueira, a entrega do suco de laranja processado exclusivamente pelos associados ou cooperados não contrariaria as características da agricultura familiar, pois não haveria qualquer processo de industrialização e todo o procedimento seria praticado pelos mesmos cultivadores do produto “in natura”.
Por todo o exposto, para que seja possível a prática já para o final deste semestre do vigente ano letivo, rogamos o voto favorável dos nobres vereadores a presente propositura.
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