Artur Nogueira registra quatro denúncias de propaganda eleitoral irregular
Segundo o TRE-SP, denúncias foram feitas por meio do aplicativo Pardal

Da redação
A Justiça Eleitoral recebeu quatro denúncias de propaganda eleitoral irregular em Artur Nogueira durante as Eleições 2026. As ocorrências foram registradas por meio do aplicativo Pardal, ferramenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite ao eleitor comunicar possíveis irregularidades relacionadas à propaganda durante o período de campanha. O aplicativo está disponível desde 16 de agosto, quando teve início a propaganda eleitoral.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), das quatro denúncias registradas em Artur Nogueira, uma foi transformada em representação. O caso foi analisado pela Justiça Eleitoral, que apurou os fatos e determinou o arquivamento da denúncia.
No estado de São Paulo, o Pardal já havia recebido mais de 9.200 denúncias até 25 de setembro, distribuídas por 360 municípios. A maior parte dos registros está relacionada à propaganda em vias públicas, com mais de 5 mil ocorrências, o equivalente a cerca de 55% do total. Em seguida aparecem denúncias envolvendo bens públicos, com 1.013 registros, e propaganda na internet, com 618.
Entre as irregularidades relacionadas aos cargos em disputa, os maiores números registrados pelo TRE-SP estão ligados às candidaturas a deputado federal e deputado estadual. Em levantamento divulgado em 14 de setembro, eram 2.008 denúncias relacionadas a deputado federal e 1.814 a deputado estadual.
O aplicativo Pardal é utilizado pela Justiça Eleitoral para receber informações sobre possíveis irregularidades na propaganda eleitoral. As denúncias são encaminhadas aos Tribunais Regionais Eleitorais, responsáveis pela fiscalização da propaganda em suas respectivas circunscrições.
Como funciona o Pardal?
O sistema está estruturado em três módulos:
– Pardal Móvel: aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store;
– Pardal ADM: ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gestão de dados apresentados em denúncias relativas à respectiva circunscrição;
– Pardal Web: plataforma destinada ao acompanhamento de estatísticas das denúncias registradas (https://pardal-web.tse.jus.br/).
Para acessar o aplicativo, a pessoa usuária deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A norma, contudo, assegura que a identidade da pessoa denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.
Classificação das denúncias
Ao registrar uma denúncia, a pessoa usuária deverá descrever a suposta irregularidade. Em seguida, um agente automatizado fará uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e demais modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral.
Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema apresentará orientações sobre quais condutas são permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral de acordo com o tipo de denúncia selecionado. A medida busca reduzir registros equivocados ou sem fundamento.
A classificação sugerida pelo sistema poderá ser alterada pelo próprio denunciante. Além da descrição do fato, será possível anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à irregularidade apontada.
Após o envio, o sistema gerará um número de protocolo para acompanhamento da denúncia, que poderá ser consultada tanto no aplicativo quanto por meio de link enviado ao e-mail informado pela pessoa denunciante.
………………………………………………………….
Tem uma sugestão de reportagem? Clique aqui e envie para o Portal ON
É expressamente proibido cópia, reprodução parcial, reprografia, fotocópia ou qualquer forma de extração de informações do site Portal ON sem prévia autorização por escrito do Portal ON, mesmo citando a fonte. Cabível de processo jurídico por cópia e uso indevido.
