25/09/2012

Câmara Municipal promulga lei da Ficha Limpa para funcionários públicos

Agente público deverá possuir condições legais necessárias para ocupar cargo

Quézia Amorim

A Câmara Municipal de Artur Nogueira promulgou no início de agosto a Emenda à Lei Orgânica nº 033, que implanta a chamada “Lei da Ficha Limpa” na Administração Pública Municipal e sua vigência teve início na data de sua publicação, sendo em 02 de agosto de 2012.

A lei denominada “Lei da Ficha Limpa” impõe requisitos adicionais para a admissão e contratação de servidores públicos, englobando secretários municipais, ocupantes de cargos comissionados, conselheiros tutelares e servidores efetivos cuja nomeação se dê a partir desta data. Eles terão que atender às mesmas exigências documentais impostas aos agentes políticos que concorrerão às eleições, como não ter condenação criminal e improbidade administrativa. “A proposta teve a iniciativa de todos os vereadores, com adaptação sucinta, abrangendo todas as funções. A adaptação não mudou nada na lei, apenas foi colocada na realidade municipal, fazendo com que todos os ocupantes de cargos comissionados da Prefeitura sejam obrigados a comprovar que não se encontram em desconformidade com a lei”, explica o presidente da Câmara Municipal, Silvio José Conservani.

Ainda segundo o presidente da Câmara, a lei qualifica moral e eticamente os agentes públicos, além de evitar que, futuramente, a Prefeitura contrate pessoas envolvidas em desvios de verbas públicas. “A purificação do poder público tem que estar presente em todas as áreas”, esclarece Conservani.

Ficha Limpa

Essa é uma legislação originada de um projeto de lei de iniciativa popular, pensado desde 1995, sendo aprovado em maio de 2010. A lei da Ficha Limpa acumulou aproximadamente 1,3 milhões de assinaturas. Ela torna inelegível pelo período de oito anos o candidato que tiver o mandato cassado oficialmente, o que renuncia para evitar a cassação ou que for condenado por decisão por mais de um juiz.

Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei constitucional e válida para as próximas eleições que forem realizadas no Brasil.


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