14/03/2015

Cartão Cidadão de Artur Nogueira deve trazer agilidade ao serviço público

Começou no início dessa semana o cadastro para o Cartão Cidadão nogueirense, um documento que deve garantir aos moradores do município atendimento a diferentes serviços públicos e transparência nas atividades. De acordo com a Lei Nº 3.118, que dispõe sobre a criação do Cartão Cidadão, o documento passará a ser uma identidade do morador do […]

Começou no início dessa semana o cadastro para o Cartão Cidadão nogueirense, um documento que deve garantir aos moradores do município atendimento a diferentes serviços públicos e transparência nas atividades.

cartão

De acordo com a Lei Nº 3.118, que dispõe sobre a criação do Cartão Cidadão, o documento passará a ser uma identidade do morador do município. Segundo o secretário de Administração, Vlademir Causo, a criação do cartão tornará o sistema mais ágil, além de dar transparência da administração junto à população.

Para recebê-lo o munícipe precisa realizar um cadastro junto a Casa do Cidadão, antiga Casa dos Conselhos, na Rua Santo Antonio, 13.

O cadastro só poderá ser feito com horário agendado. Para efetuá-lo é preciso apresentar os seguintes documentos: RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência atualizado dos últimos três meses, contrato de locação ou declaração de moradia (cedida ou alugada) com firma reconhecida em cartório, espelho IPTU/ITR, Carteira de Trabalho, Cartão do SUS, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), Certidão de Nascimento ou Casamento, Certidão de União Estável.

Para menores de 18 anos é indispensável a certidão de nascimento ou RG, e cartão cidadão dos pais. Em caso de necessidades especiais trazer laudo/atestado médico.

Segundo a mesma lei, a apresentação de quaisquer documentos adulterados pode acarretar multa nos valores de R$ 2 mil e R$ 1 mil, caso seja apresentado comprovante de residência falso e documento falsificado, respectivamente.

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