04/11/2025

Clube Floresta suspende sócios após confusão que terminou em esfaqueamento

Foi aberta um sindicância para apurar os fatos ocorridos no bar do local

Da redação

O Clube Recreativo Floresta divulgou, na noite desta segunda-feira (3), uma nota oficial em suas redes sociais para se manifestar sobre a confusão entre dois sócios que terminou com o esfaqueamento de um deles.
Como o Portal ON mostrou com exclusividade, o caso ocorreu na tarde de domingo (2), no bar do clube.

Entre as medidas anunciadas pela diretoria está a suspensão dos dois envolvidos por 60 dias, além da abertura de uma sindicância para apurar os fatos.

Um dos sócios, que também atua como professor de educação física na unidade, foi afastado temporariamente de suas atividades, mas continuará recebendo salário durante o período de investigação.

Confira o que foi definido pela diretoria do Clube:

A diretoria se reuniu na data abaixo, com todos seus integrantes presentes, e após visualização de vídeo captado por câmera do circuito interno do CRF, por maioria dos votantes deliberaram:

a) a imediata suspenção dos sócios envolvidos M.R. e T.C.D. no incidente ocorrido (agressões verbais e físicas) no dia 02/11/2025 nas dependências do CRF, o que se dará de forma preventiva pelo prazo de até 60 dias ou conclusão de parecer a ser emitido pela Comissão de Sindicância, o que ocorrer primeiro, sem prejuizo de posterior imposição de pena definitiva a ser posteriormente votada;

b) instauração de comissão de sindicância composta por J.C.S, C.S., L.P.R.S, que deverão apurar os fatos ocorridos e entregar parecer conclusivo no prazo improrrogável de 60 dias.

c) o prazo será contado em dias corridos a partir de 04/11/2025;

d) recomenda-se a comissão de sindicância, além de colher o depoimento dos envolvidos, inquirir testemunhas que presenciaram os fatos tanto no ginásio, quanto no bar do clube.

e) após a entrega do parecer elaborado pela Comissão de Sindicância a Diretoria Executiva reunir-se-á na primeira data desimpedida para deliberar nos termos do artigo 9º do Estatuto Social do CRF;

f) pelo mesmo prazo para conclusão do parecer de sindicância, o empregado T.C.D. ficará afastado das atividades laborais no CRF, sem prejuízo do recebimento de remuneração;

g) após conclusão do parecer da Comissão de Sindicância e deliberação da diretoria executiva sobre a imposição de pena definitiva ao(s) envolvido(s), em sendo o caso, o processo de exclusão do infrator do quadro social do CRF seguirá o rito previsto pelo Estatuto desta associação.

O procedimento definido nos itens acima foi aprovado pelo Vice-Presidente Renato e pelos Diretores Adriano, Claudiney, Mônica e Ronaldo.

Fica vencido o presidente Daniel que opinou pela:

a) exclusão, após concessão do contraditório previsto estatutariamente, apenas do sócio M.R.

b) em relação ao sócio T.C.D a não suspensão preventiva, bem como continuidade das atividades laborais.

Por votação unânime aprovam a publicação, nas redes sociais do CRF, desta ata de reunião.

Artur Nogueira- SP, 03/11/2025.

 


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