Empréstimo consignado CLT mudou: entenda como a nova regra afeta empresas e trabalhadores
As novas regras modificam garantias, verbas rescisórias e procedimentos operacionais. O Escritório São Benedito explica os principais impactos para as empresas
Agora, a rescisão do contrato de trabalho também pode ser utilizada como garantia para o empréstimo consignado, você está sabendo?
Essa é uma das principais mudanças trazidas pela Portaria MTE nº 1.115/2026, publicada no Diário Oficial da União em 26 de junho de 2026. A atualização altera regras importantes do Crédito do Trabalhador, impactando garantias do empréstimo, procedimentos de rescisão e rotinas das empresas.
Pensando nas dúvidas que surgiram entre empresários, departamentos pessoais e colaboradores, o Escritório São Benedito preparou um resumo prático para explicar o que realmente mudou no Crédito do Trabalhador (Empréstimo Consignado) e quais cuidados as empresas devem ter a partir de agora.
O que muda na prática?
A principal novidade é que o trabalhador passa a ter mais liberdade para escolher a garantia do empréstimo no momento da contratação. Ele poderá optar por não utilizar verbas rescisórias como garantia ou permitir o uso de até 35% dessas verbas, sempre limitado ao saldo devedor junto ao banco.
Além disso, em algumas situações de desligamento, também poderão ser utilizados:
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10% do saldo do FGTS (para quem tem direito ao saque e optou pelo saque-rescisão);
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100% da multa rescisória do FGTS.
Importante: essa decisão é tomada exclusivamente entre o trabalhador e a instituição financeira. A empresa não participa da negociação.
E na rescisão, o que muda?
A nova regra amplia as verbas que podem entrar no cálculo do desconto do consignado, incluindo:
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férias proporcionais;
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férias vencidas;
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férias indenizadas;
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férias em dobro indenizadas;
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adicional de 1/3 de férias;
“Meu funcionário já tinha empréstimo antes da mudança. Vale a nova regra?”
Não. Os contratos assinados antes de 26/06/2026 continuam seguindo as condições definidas na época da contratação. Nesses casos, o desconto na rescisão pode variar em até 35%, conforme o contrato firmado com o banco.
O empresário precisa se preocupar?
A mudança mais relevante para a empresa é o valor que poderá ser descontado na rescisão e recolhido pela Guia do FGTS Digital. Já os valores referentes ao saldo do FGTS e à multa rescisória continuarão sendo tratados automaticamente pela Caixa Econômica Federal.
Atenção: as novas regras só valem para rescisões realizadas a partir de 23/07/2026.
Como saber se há empréstimos ativos dos colaboradores?
Muitos empresários ainda não sabem que essas informações passam a ser consultadas pelos sistemas oficiais. O acompanhamento deve ser feito no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) e no Portal Emprega Brasil – Empregador, utilizando o certificado digital da empresa.
Os arquivos de empréstimo ficam disponíveis todo dia 26 de cada mês e devem ser enviados ao escritório até o dia 1º do mês seguinte para garantir o processamento correto das informações.
Por que esse assunto merece atenção?
Porque uma pequena mudança na regra pode gerar dúvidas no cálculo da rescisão, diferenças de valores e até atrasos no fechamento da folha. O objetivo do Escritório São Benedito é justamente ajudar as empresas a entenderem a legislação de forma simples, evitar erros e manter todos os procedimentos em conformidade.
Ficou com alguma dúvida sobre o Crédito do Trabalhador ou sobre o desconto do consignado na rescisão? A equipe do Departamento Pessoal do Escritório São Benedito está à disposição para orientar sua empresa e acompanhar cada caso de forma segura e atualizada.
Acompanhe o Escritório São Benedito. Para mais informações, entre em contato pelo telefone (19) 995789723 e no site oficial da empresa. Siga o Instagram e curta a fanpage no Facebook e fique por dentro das novidades.




