07/03/2016

Escritório Contábil São Benedito explica novas regras da declaração de Imposto de Renda

Cidadãos e empresas que não sabem das mudanças instituídas podem ter transtornos com a Receita Federal. Saiba como agir.

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Desde dezembro de 2015, empresas do setor financeiro, como bancos, seguradoras e distribuidoras de títulos, são obrigadas a informar à Receita Federal do Brasil (RFB) toda movimentação financeira dos contribuintes mensalmente. Elas utilizam o e-Financeira, um sistema eletrônico instituído por meio da Instrução Normativa 1571, que visa facilitar o cruzamento de informações na declaração anual do Imposto de Renda.

A obrigatoriedade foi instituída baseada na justificativa de que ela ajudaria as autoridades a fiscalizar as declarações e evitar fraudes, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e até tráfico de drogas. A medida, porém, quebrou completamente o sigilo fiscal e bancário de todos, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

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No caso de pessoas físicas, qualquer movimentação bancária mensal igual, superior ou acumulativa em R$ 2 mil deverá ser repassada à RFB por bancos e demais instituições financeiras. A ação é válida tanto para contas correntes quanto poupanças, aplicações, ações, consórcios, previdência complementar e seguros. Para pessoas jurídicas, movimentações iguais, superiores ou acumulativas em R$ 6 mil serão informadas, também mensalmente.

Como consequência, o contribuinte precisará estar muito mais atento às movimentações de sua conta, assim como as empresas. Esse “cerco fechado” da Receita exigirá cuidado redobrado na hora de declarar as movimentações e, se houver alguma discrepância entre as informações repassadas pelas instituições financeiras e o que for descrito na declaração de Imposto de Renda, o contribuinte poderá ser chamado a dar esclarecimentos à RFB. Caso não tenha comprovante da movimentação, arcará com as penalidades destinadas aos sonegadores de impostos.

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Em outras palavras, tudo o que o cidadão movimenta na conta bancária é monitorado pela Receita, e se não puder comprovar a origem e o destino das movimentações, poderá sofrer as penalidades por sonegação fiscal. O mesmo vale para as empresas, que precisam ficar atentas a qualquer movimentação a partir de R$ 6 mil.

O que fazer?

Para saber mais sobre o assunto e como evitar transtornos desnecessários com a Receita Federal, procure os especialistas do Escritório Contábil São Benedito. Com mais de 30 anos de atividades, o escritório foi o primeiro em Artur Nogueira a receber a certificação ISO 9001, um selo de qualidade que coloca a empresa num padrão de qualidade internacional.

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Com profissionais qualificados e dedicados, o escritório está apto a te dar todo o suporte necessário nas áreas fiscal, contábil e de recursos humanos. Não perca mais tempo e saiba como lidar com o aumento de controle da RFB sobre suas contas.

O Escritório Contábil São Benedito está localizado na Rua Raul Grosso, 603, Jd. Ricardo Duzzi. Mais informações pelo telefone (19) 3877-1991 e no site oficial da empresa.


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