Ex-servidores de Artur Nogueira são condenados pela Justiça
Josimar Aparecido Cardoso e Michelli Galvão Daher deverão permanecer em regime aberto, respondendo em liberdade
Da redação
Os ex-servidores públicos municipais de Artur Nogueira Josimar Aparecido Cardoso e Michelli Galvão Daher, investigados pela supressão de documentos públicos desde o ano passado, receberam condenação por parte da Justiça nessa quarta-feira (3). A decisão ocorreu após nove meses do início das investigações.
Conforme informações obtidas junto a advogada de defesa de Michelli Galvão e ao Ministério Público do Estado de São Paulo, a decisão judicial acarreta na condenação de ambas as partes pelo crime de supressão de documentos públicos. Os arquivos destruídos na ocasião do delito faziam parte de um material a ser analisado em uma investigação liderada pelo Ministério Público (MP) da cidade na época, por superfaturamento fiscal de merenda escolar no município.
Com a condenação efetuada nesta quarta-feira (3), Michelle – que até então estava em regime de prisão domiciliar – passa a responder pelo delito em regime aberto pelo período de dois anos e oito meses, além de multas. Ela havia sido presa de forma preventiva no dia 21 de junho do ano passado (2018), mas, no mesmo mês, foi posta em liberdade pela Justiça.
Para Josimar, frente à nova decisão, a Justiça determinou a condenação em três anos e seis meses em regime aberto, além de multas. Ele havia recebido uma ordem de prisão preventiva no dia 4 de setembro do ano passado (2018), ao se apresentar à Justiça depois de permanecer foragido, mas foi solto no mesmo mês após um pedido de liberdade provisória da defesa dele ter sido acatado.
Quanto ao crime de supressão de documentos públicos (art. 305 do Código Penal Brasileiro – Decreto Lei 2848/40), ao qual ambos os acusados respondem, a Justiça observa que “destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro” se caracteriza crime, prevendo reclusão de dois a seis anos, além de multa.
De acordo com o Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo, considera-se ” incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, porque os acusados não preenchem o requisito previsto no inciso III do art. 44 do Código Penal, tendo em vista a grave culpabilidade e consequências sociais danosas. Pelo mesmo fundamento, nego-lhes a suspensão condicional da pena (art. 77, II, do CP)”.
Ainda conforme o MP, nos termos do art. 92, I, “a”, cc. parágrafo único, do Código Penal, como efeito da sentença penal condenatória, decretou-se a perda do cargo de ambos acusados, haja vista terem violado deveres para com a Administração, apresentando comportamento profissional afrontoso e incompatível com as nobres funções desempenhadas pelos servidores públicos municipais”.
Relembre o caso
A funcionária do Almoxarifado de Artur Nogueira, Michelli Galvão, havia sido flagrada por uma assistente do Ministério Público (MP) “picotando” alguns documentos em uma máquina. O caso aconteceu dia 21 de junho. Ao ser presa, a servidora alegou que cumpria ordens do superior dela – o chefe do Almoxarifado da Prefeitura, Josimar Cardoso – para que descartasse os referidos documentos. Os papéis estavam ligados à uma investigação do MP sobre superfaturamento fiscal de merenda escolar no município, conforme revelado pelo então promotor de Justiça, Dr. Pedro dos Reis Campos.
Posteriormente, ao ser submetida a uma audiência de custódia, a servidora recebeu liberdade provisória, mas respondia judicialmente pelo crime. Embasado no relato da funcionária, o juiz decidiu expedir um mandado contra o responsável pelo setor do Almoxarifado, local onde ocorria a destruição dos arquivos.
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