Fiuk diz que foi deserdado: um pai pode “cortar” o filho da herança?
Veja em quais casos a lei admite excluir um herdeiro, qual é a parte da herança que ninguém pode mexer e por que a Justiça sempre entra nessa discussão

RODRIGO TEIXEIRA
Rodrigo Teixeira é advogado especialista em Direito Empresarial, Societário e Imobiliário
A fala recente do cantor Fiuk, de que teria sido deserdado pelo pai, Fábio Jr., reacendeu uma dúvida que aparece com frequência nos escritórios de advogados especializados em direito de família e sucessões: afinal, no Brasil, um pai pode simplesmente “cortar” o filho da herança?
A resposta, em linguagem direta, é: a lei até permite excluir um herdeiro em situações muito específicas, mas isso está longe de ser um ato livre, feito apenas por vontade ou desagrado pessoal. Existem regras rígidas, motivos previstos em lei e um controle judicial importante. E, mais do que isso, em muitos casos o que se imagina como “deserdação” é, na verdade, outra coisa: planejamento patrimonial mal compreendido, doações em vida, constituição de holdings ou simples expectativas não atendidas.

Fiuk (à esq.) disse que rompeu relações com o pai, Fábio Jr., (à dir.) e que está com dificuldade para pagar despesas – foto: reprodução/Instagram
Para entender esse tema, é preciso diferenciar a deserdação de exclusão da herança e entender os motivos que a lei, através do Código Civil Brasileiro, admite para afastar um filho da sucessão, avaliar e quantificar o que é a legítima (a parte da herança que é “intocável” para certos herdeiros) e principalmente, como tudo isso se conecta ou não com planejamentos patrimoniais mais sofisticados, como doações, constituição de holdings familiares, constituição usufruto por ato voluntário, etc.
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Em casos de uma sucessão comum, determinados parentes têm direito garantido a uma fatia mínima do patrimônio deixado. São os chamados herdeiros necessários: descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e cônjuge ou companheiro. Isso significa que, mesmo que uma pessoa queira “deixar tudo” para um amigo, por exemplo, a lei não permite que ela ignore esses herdeiros necessários.
O patrimônio de quem morre, de forma simplificada, é dividido em duas partes. Metade é a chamada legítima, que pertence aos herdeiros necessários. Essa metade não pode ser livremente descartada pelo falecido. A outra metade é a parte disponível, sobre a qual ele pode, em tese, dispor em testamento: beneficiar outro filho em maior proporção, ajudar um parente distante, destinar a uma instituição de caridade ou a quem quer que seja, desde que respeitados certos limites.
“Um pai não pode, por capricho, banir o filho da herança”
É aqui que muitos conflitos começam: um filho vê o pai doar bens em vida ou fazer um testamento favorecendo um irmão ou terceiro e, na prática, sente-se “deserdado”. Mas isso nem sempre significa deserdação no sentido jurídico. Muitas vezes, trata-se apenas do uso da parte disponível, ou de planejamento sucessório legítimo, desde que não atinja a legítima dos herdeiros necessários.
A deserdação, em sentido técnico, é um ato mais grave. Ocorre quando o autor da herança, por meio de testamento, declara que determinado herdeiro necessário não receberá sequer a parte que a lei normalmente lhe reservaria, por ter praticado atos muito graves previstos em lei. Ou seja: não se trata de “não gosto do meu filho” ou “ele não seguiu a profissão que eu queria”. A deserdação exige motivos legais específicos, como ofensas graves, violência, injúria contra o pai ou tentativa de homicídio, entre outros. O Código Civil prevê um rol taxativo de hipóteses que autorizam essa medida contra descendentes e ascendentes.
Além disso, a deserdação não se resolve apenas com uma frase no testamento: “Deserdo meu filho X”. É preciso indicar o motivo e, depois da morte, esse motivo pode ser discutido judicialmente. Em outras palavras, o herdeiro apontado como deserdado pode ir à Justiça para contestar, e caberá à família que defende a deserdação comprovar que o fato grave realmente existiu. O juiz analisa o caso e decide se aquele herdeiro será, de fato, excluído da herança. Portanto, a deserdação não é um “castigo privado” aplicado sem critérios, mas um instituto jurídico cercado de formalidades e controle.
Já a exclusão da herança é o afastamento do herdeiro por força de decisão judicial, em situações como quando alguém pratica homicídio doloso contra o autor da herança ou seus parentes próximos, por exemplo. Nesses casos, a própria conduta criminosa pode levar à perda do direito de herdar, mesmo que não haja testamento. Aqui não se trata de manifestação de vontade do falecido, mas da aplicação de uma sanção civil a quem teve comportamento especialmente reprovável.
“A lei admite a exclusão de herdeiros, mas apenas em hipóteses específicas”
Na prática, tanto na deserdação quanto na exclusão, a lei exige condutas graves, comprovadas, e todo o procedimento passa pelo crivo do Judiciário. É uma medida excepcional, não a regra, e não se trata apenas de brigas de família.
Enquanto isso, no dia a dia, o que mais vemos são situações de planejamento patrimonial que acabam sendo confundidas com “cortar um filho da herança”. Um exemplo comum: pais que, em vida, constituem uma holding familiar, transferem imóveis e participações para essa empresa e organizam, por quotas, a forma como os filhos participarão futuramente do patrimônio. Outro exemplo: doações em vida a um ou mais filhos, seja por necessidade, seja por preferência, às vezes com reserva de usufruto.
Essas operações, quando bem estruturadas e observando as regras da legítima, são lícitas e, muitas vezes, recomendáveis para evitar litígios futuros, pagar menos impostos de forma legal e dar mais segurança à família. Porém, se feitas sem orientação ou com intenção clara de “burlar” a legítima, podem ser questionadas e eventualmente anuladas. Um filho preterido pode, no inventário, alegar ofensa à legítima, pedir a revisão de doações e a recomposição da parte que a lei lhe garante.
É nesse ponto que surge uma distinção importante: o que o proprietário pode fazer com sua parte disponível e o que ele não pode fazer com a legítima. A liberdade de testar existe, mas não é absoluta. Ela é limitada justamente pela proteção conferida aos herdeiros necessários. Não é raro encontrar pessoas que imaginam poder “deserdar” um filho simplesmente deixando tudo para outro no testamento. Na prática, isso não é possível sem que estejam presentes as causas legais de deserdação. No máximo, pode-se manejar a parte disponível para favorecer alguém, desde que, somados bens e doações, a legítima de cada herdeiro necessário continue preservada.
Um exemplo cotidiano ajuda a ilustrar: imagine um pai com dois filhos e um patrimônio de R$ 1 milhão. Em regra, R$ 500 mil formam a legítima, que deve ser dividida entre os dois, ficando R$ 250 mil para cada um, e os outros R$ 500 mil compõem a parte disponível. Se ele, em testamento, destina toda a parte disponível a apenas um dos filhos, esse filho receberá R$ 250 mil da legítima mais R$ 500 mil da parte disponível, totalizando R$ 750 mil, enquanto o outro ficará com apenas R$ 250 mil. Pode ser injusto aos olhos de alguns, mas é permitido pela lei. Isso não é deserdação. Agora, se ele tentar tirar completamente um dos filhos, inclusive da legítima, sem motivo legal, esse testamento poderá ser contestado, e o herdeiro prejudicado pode pedir a redução do que excede a parte disponível.
Essa reflexão leva a outra pergunta prática: se a deserdação é tão limitada, o que se pode fazer para diminuir conflitos sucessórios sem ferir a lei? A resposta passa por um planejamento sucessório responsável. Doações em vida podem ser usadas para equilibrar situações (ajudar um filho que está em dificuldade, por exemplo), desde que se atente para a chamada colação, um mecanismo pelo qual essas doações são levadas em conta no inventário para que se faça uma partilha justa. Holdings familiares podem organizar melhor o patrimônio, definir quem cuidará da gestão, prever regras de entrada e saída de membros da família. Tudo isso pode ser feito sem “expulsar” herdeiros pelo simples desejo ou por conflito de personalidade.

Segundo Rodrigo Teixeira, doações e holdings podem organizar o patrimônio, mas não podem violar a legítima – foto: Canva
Em suma, a declaração de alguém famoso de que foi deserdado chama a atenção, mas o Direito de Família e Sucessões trabalha com categorias bem definidas. Um pai não pode, por capricho, banir o filho da herança. A lei admite a exclusão de herdeiros, mas apenas em hipóteses de conduta extrema, previstas em lei e sujeitas a prova em juízo. Fora disso, o que existe é um equilíbrio entre a liberdade de dispor da própria propriedade e a proteção que a ordem jurídica oferece à família, por meio da legítima dos herdeiros necessários.
Para quem se vê do lado de cá, seja como pai que deseja organizar o futuro dos filhos, seja como filho que teme ser injustiçado, o caminho mais seguro é buscar orientação qualificada. Uma conversa franca com advogado especializado em sucessões, aliada a um planejamento patrimonial transparente, costuma evitar tanto surpresas desagradáveis quanto frustrações de expectativas. Do ponto de vista jurídico, a melhor herança, muitas vezes, é aquela que foi pensada com antecedência, dentro da lei, e que não precisa ser discutida amargamente nos tribunais depois que a pessoa se vai.

Dr. Rodrigo Teixeira
Rodrigo Teixeira é advogado há 25 anos, formado pela UNIMESP FIG de São Paulo.Especialista em Direito Empresarial, Societário e Imobiliário. Pós-graduado em Direito Contratual e Responsabilidade Civil pela EBRADI. Pós-graduado lato sensu Master of Law – LL.M em Direito e Negócios Imobiliários pela FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Pós-graduado Direito Digital e Proteção de Dados pela OAB-SP/ESA. Capacitado em Planejamento e Proteção Patrimonial Internacional e Direito Fiduciário pela SAILP – Swiss Association of International Legal Practice em Genebra — Suíça. MBA em Holding e Planejamento Societário pela UniBF/EBPÓS — Escola Brasileira de Pós-Graduação.
