14/01/2025

GCM de Artur Nogueira apreende menores de idade em posse de bicicletas motorizadas irregulares

Após apreensão, adolescentes foram liberados

Segundo histórico policial da ocorrência, veículos estavam em desacordo com legislação de trânsito – foto: Guarda Civil Municipal

Da redação

A Guarda Municipal de Artur Nogueira apreendeu dois adolescentes de 17 anos em posse de bicicletas motorizadas irregulares. Nos casos em sequência, os veículos estavam em desacordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e com leis municipais.

O primeiro caso aconteceu durante um patrulhamento da Guarda pelo bairro Vila Nogueira, em que os agentes se depararam com o individuo conduzindo uma bicicleta motorizada em alta velocidade. Eles abordaram o jovem e, após não encontrarem nada de ilícito em posse dele, constataram que a bicicleta estava irregular.

“Ao verificar a bicicleta motorizada, a mesma estava em desacordo com a resolução do CONTRAN de número 996, de 15/06/2023, e com o Decreto municipal 05, de 19/01/2015”, diz o histórico policial da ocorrência.

Os agentes apreenderam a bicicleta e o adolescente foi entregue à mãe, que compareceu à Delegacia para buscá-lo.

Já o segundo caso se deu durante um patrulhamento pelo bairro São João dos Pinheiros, em que a Guarda se deparou com outro indivíduo, também com uma bicicleta motorizada em alta velocidade. Ao contrário do primeiro caso, o adolescente não acatou aos sinais sonoros e luminosos da viatura dos agentes, e tentou dispersá-los.

“Foi feito um breve acompanhamento pelas ruas do bairro e, após ele se desequilibrar na rua Antônio Sia, foi abordado, e nada de ilícito foi localizado”, diz trecho do histórico policial. No entanto, o veículo também estava irregular, em desacordo com as mesmas resoluções que o primeiro. O adolescente foi levado à Delegacia, onde foi buscado pela mãe após o registro da ocorrência.

O que diz o Contran sobre bicicletas motorizadas

A Resolução de nº 996, mencionada pela Guarda Municipal no histórico das ocorrências, foi publicada em 15 de junho de 2023, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e estabelece diretrizes para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias públicas.

A definição do órgão de bicicleta motorizada é uma bicicleta equipada com motor auxiliar de até 1000 W, que funciona apenas quando o condutor pedala (pedal assistido), sem acelerador, e com velocidade máxima assistida de 32 km/h.

Segundo a resolução, as bicicletas motorizadas não necessitam de registro, licenciamento ou habilitação para condução. Devem possuir campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor esquerdo e pneus em condições seguras. A circulação é permitida em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, respeitando a velocidade máxima regulamentada pelo órgão responsável pela via.

É proibida a circulação em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas próprias

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